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É crime violação de sigilo de advogado mesmo que cliente seja alvo de interceptação, diz OAB

Súmula aprovada pelo Conselho Pleno surgiu em decorrência das revelações dos vazamentos da Lava Jato.

15/6/2020

O Conselho Pleno da OAB aprovou a redação de súmula que trata da violação do sigilo de comunicação do advogado. A súmula, relatada pelo conselheiro Federal Emerson Gomes, tem a seguinte redação:

É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”

Vazamentos da Lava Jato

A matéria já havia sido aprovada em sessão de fevereiro último, e veio na esteira de revelações dos diálogos tornados públicos com os vazamentos da Lava Jato.

De acordo com o voto do relator, adotando os fundamentos dos conselheiros proponentes Alexandre Ogusuku e Ulisses Rabaneda dos Santos, as informações tornadas públicas pela imprensa demonstram que os procuradores da República que atuaram na operação "subverteram a ordem, fazendo incursão em conduta tipificada em Lei Penal, afora todos os demais dispositivos legais que protegem a comunicação entre advogado e cliente, dando-lhe envergadura sigilosa".

"A ofensa foi cometida por profissionais de renomada expertise jurídica, que estão no topo da elite dos agentes públicos, ostentam benefícios moralmente discutíveis e são remunerados de forma exemplar, até mesmo quando comparados com países bem mais ricos que o Brasil, sem olvidar que são os maiores fiscais da lei, o que agrava muito o ocorrido."

Assim, diante da informação de que se avolumaram “no cenário jurídico os absurdos grampos telefônicos sobre os membros da advocacia”, foi proposta a edição de súmula visando a orientação do Sistema OAB no proceder da defesa da advocacia. 

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