O Conselho Pleno da OAB aprovou a redação de súmula que trata da violação do sigilo de comunicação do advogado. A súmula, relatada pelo conselheiro Federal Emerson Gomes, tem a seguinte redação:
“É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”
Vazamentos da Lava Jato
A matéria já havia sido aprovada em sessão de fevereiro último, e veio na esteira de revelações dos diálogos tornados públicos com os vazamentos da Lava Jato.
De acordo com o voto do relator, adotando os fundamentos dos conselheiros proponentes Alexandre Ogusuku e Ulisses Rabaneda dos Santos, as informações tornadas públicas pela imprensa demonstram que os procuradores da República que atuaram na operação "subverteram a ordem, fazendo incursão em conduta tipificada em Lei Penal, afora todos os demais dispositivos legais que protegem a comunicação entre advogado e cliente, dando-lhe envergadura sigilosa".
"A ofensa foi cometida por profissionais de renomada expertise jurídica, que estão no topo da elite dos agentes públicos, ostentam benefícios moralmente discutíveis e são remunerados de forma exemplar, até mesmo quando comparados com países bem mais ricos que o Brasil, sem olvidar que são os maiores fiscais da lei, o que agrava muito o ocorrido."
Assim, diante da informação de que se avolumaram “no cenário jurídico os absurdos grampos telefônicos sobre os membros da advocacia”, foi proposta a edição de súmula visando a orientação do Sistema OAB no proceder da defesa da advocacia.
- Processo: Proposição nº 49.0000.2019.012386-4