Caso Avestruz
TJ/GO nega liminar contra falência
Ao analisar o pleito, contudo, a desembargadora observou que, na atual fase processual do recurso, que ainda é incipiente, a convolação da recuperação judicial em falência, tal como fez Carlos Magno e com os motivos que ele apresentou para tanto está, a seu ver, amparada pelo artigo 73 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/05 - clique aqui).
No agravo, François alegou que o decreto falimentar possuía vários vícios. Dentre as principais "irregularidades" que a decisão supostamente apresenta, ele apontou a anulação do contrato de honorários advocatícios celebrados pelas empresas, a descapitalização do valor devido aos credores em cédulas de produto rural (CPRs), a extensão dos efeitos da falência aos representantes comerciais das falidas e a determinação de arrecadação dos bens particulares dos sócios.
Ainda no recurso, o agravante atacou a parte da decisão em que o juiz desconstituiu a personalidade jurídica apenas em relação a alguns credores e afirmou ser ilegal a determinação de entrega das aves aos credores de CPRs. Sustentou, também, ser impossível, juridicamente, a separação de uma só recuperação judicial em várias falências e alegou ser nula a continuidade dos negócios das falidas. Finalmente, argumentou ser viciosa a autorização de alienação dos bens arrecadados "por simples alvará sem a publicação de editais". Para a desembargadora, as conseqüências da quebra foram dirimidas pelo próprio juiz na sentença de falência e, a seu ver, as medidas por ele adotadas são "salutares ao processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor empresário".
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