Migalhas Quentes

Operadora de telefonia deve indenizar cliente cobrado após cancelamento de serviços

Em 1º grau a condenação estipulou valor em R$ 1 mil. Em recurso, o cliente conseguiu majoração para R$ 4 mil.

11/6/2020

Cliente que foi cobrado por operadora de telefonia durantes anos mesmo após efetuar cancelamento consegue majoração de danos morais para R$ 4 mil. Decisão é da juíza titular Denise Hammerschmidt, da 3ª turma Recursal do TJ/PR. Em 1º grau a condenação estipulou valor em R$ 1 mil.

O cliente alegou ter recebido cobrança durante anos mesmo após cancelamento de serviços de telefonia duas vezes. Assim, requereu a declaração de inexigibilidade da dívida e condenação da operadora por danos morais e materiais.

O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Em recurso, o cliente requereu a majoração da condenação.

Para a juíza, a situação é de maior gravidade, pois gera cobranças indevidas, por serviço cancelado, que se não fossem pagas acarretariam a inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito.

Diante disso, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como pelas peculiaridades do caso concreto, reformou a sentença para o fim de arbitrar indenização por danos morais em R$ 4 mil.

O escritório Engel Advogados atua pelo consumidor.

Veja a decisão.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de telefonia deverá ressarcir consumidora por cobrança indevida

15/9/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024