O desembargador Campos Petroni, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu parcialmente tutela de urgência para autorizar redução de mensalidade de curso superior em 30%.
A estudante intrpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência objetivando a autorização da discente a pagar somente 50% do valor das mensalidades escolares.
A acadêmica argumentou que a pandemia trouxe crise financeira, sendo desproporcional exigir o pagando integral das prestações mensais do contrato. Aduziu que foram preenchidos os requisitos para a concessão de desconto de 50% das mensalidades escolares, em decorrência do desequilíbrio contratual ocasionado pela pandemia, enquanto perdurarem as atividades na modalidade à distância.
Ao analisar o caso, o desembargador pontuou que as medidas de supressão e mitigação, em razão da Covid-19, impostas pelo Governo revelam evidente desproporção entre o quantum mensal a que se obrigara autora, quando da celebração do contrato de prestação de serviços educacionais, e o momento da execução.
O magistrado concluiu que o caso concreto é de concessão parcial do pleito. Assim, concedeu desconto no valor da mensalidade no percentual de 30%, pelo prazo de 60 dias. O desembargador também estabeleceu que a diferença faltante deverá ser prontamente quitada após a quarentena e após o estado de calamidade pública, com correções legais.
A estudante é amparada no caso pelo advogado Frederico Armando Teixeira Braga.
- Processo: 2118029-77.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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