Migalhas Quentes

Cliente e advogada são condenados em má-fé por questionar dívida verdadeira

Ao decidir, magistrada lamentou o uso do Judiciário para chancelar ilegalidades e atos criminosos.

10/6/2020

Cliente e advogada são condenados por litigância de má-fé após questionar débito e negativação referentes a contratação de serviços da Vivo. Ao decidir, a juíza leiga Adriele Rosangela Lemes, do JECCrim de Porto Esperidião/MT, lamentou: “em um país em que população clama por mudanças de seus governantes, é bastante triste verificar o uso do Judiciário para chancelar ilegalidades e atos criminosos”.

O cliente impetrou ação alegando inexistência de débito e indenização por danos morais, por compensação de falha na prestação de serviços da Vivo que gerou negativação indevida. Sustentou, ainda, não possuir relação jurídica com a empresa, desconhecendo contrato que ensejou a anotação junto ao Serasa no valor de R$ 98.

A Vivo, por sua vez, informou que o cliente contratou seus serviços e apresentou histórico de pagamentos por meses subsequentes, bem como diversas faturas enviadas ao autor.

Ao analisar o caso, a juíza observou que não havia nos autos notícia de furto ou perda dos documentos cíveis do autor, tampouco registro de ocorrência nesse sentido, afastando quaisquer indícios de fraude na contratação.

A magistrada ainda destacou que, quanto à ausência de contrato assinado, é notória a possibilidade de contratação e serviços telefônicos via SMS, internet ou ligação telefônica. Além disso, constatou histórico de utilização e pagamento de fatura de cobrança.

“Forçoso reconhecer a ausência de elementos para declarar a inexistência da dívida e, por conseguinte, ausentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil. Como é sabido, a prova incumbe a quem alega, não havendo prova do alegado deve a ação ser julgada improcedente, pois o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o disposto no artigo 373, inciso I, do novo CPC.”

Diante disso, a juíza reconheceu que houve má-fé por parte do cliente para finalidade de obter proveito econômico através de inverdades e pretendendo ludibriar a Justiça, ao requerer indenização por fatos arquitetados.

“Em um país em que população clama por mudanças de seus governantes, é bastante triste verificar o uso do Poder Judiciário para chancelar ilegalidades e atos criminosos, o que provoca crises econômicas pelo abuso do direito de postular, que, como não poderia ser diferente, é limitado pelo ordenamento jurídico.”

Assim, condenou o cliente e sua advogada por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa, atribuída em R$ 19 mil, bem como ao pagamento de custas e taxas processuais, além de todas as despesas assumidas pela empresa com o feito.

Veja a sentença.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza condena consumidor por má-fé: "mau uso de instrumentos processuais"

3/2/2020
Migalhas Quentes

Reclamada é condenada em má-fé por induzir juízo a erro no cálculo de horas extras

28/11/2019
Migalhas Quentes

Cliente que contratou serviço e depois se disse surpresa ao descobrir débito é condenada por má-fé

24/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024