Migalhas Quentes

Deputados aprovam a MP dos Portos Secos

23/11/2006

 

Câmara

Deputados aprovam a MP dos Portos Secos

 

O Plenário aprovou ontem (22/11) a Medida Provisória 320/06 (clique aqui), que reorganiza o modelo jurídico dos chamados portos secos, permitindo seu funcionamento por meio de licenciamento em vez das atuais concessões e permissões. A MP também faz uma série de mudanças nas leis aduaneiras para simplificar controles e eliminar entraves burocráticos ao comércio exterior.

 

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Edinho Montemor. O porto seco, oficialmente chamado de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), é uma estação aduaneira localizada fora do porto organizado e geralmente no interior. Ele recebe as cargas e pode nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro.

 

Segundo o governo, o fato de o porto seco funcionar por meio de licenciamento irá permitir maior competitividade na oferta de serviços de logística, mantendo a fiscalização aduaneira.

 

Mudanças

 

Entre as alterações feitas por Montemor, está a inclusão de casos nos quais será proibida a outorga da licença para operar o porto seco, como a prática de atividades fraudulentas e a manutenção, em seu quadro societário, de pessoa física ou jurídica que tenha participado de estabelecimento cuja licença foi cancelada ou que tenha praticado atos fraudulentos.

 

Para iniciar a atividade de porto seco, a empresa licenciada deverá dar garantia de R$ 250 mil à União por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro e, a cada semestre, continuar a oferecer garantia equivalente a 2% do valor médio mensal das mercadorias importadas que entraram em suas instalações.

 

Requisitos

 

Será preciso satisfazer diversas condições para uma empresa explorar um porto seco. Entre elas, possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, ser proprietária do local de funcionamento do porto e apresentar anteprojeto aprovado pelo município.

 

A licença será concedida somente a estabelecimento situado em capital de estado; em região metropolitana; em município onde haja aeroporto internacional ou porto organizado; em município onde haja unidade da SRF; ou no Distrito Federal. A Receita definirá requisitos técnicos e operacionais para o serviço alfandegário e ainda poderá reduzir em até 50% o valor exigido do patrimônio das empresas situadas no Centro-Oeste, no Norte e no Nordeste.

 

Tarifas

 

A MP define que as empresas poderão cobrar livremente os preços dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação. O texto limita, porém, a R$ 3 por tonelada o preço da pesagem de veículos de transporte de carga e a R$ <_st13a_metricconverter productid="5 a" w:st="on">5 a tarifa pelas duas primeiras horas de estacionamento de veículo de carga em trânsito aduaneiro.

 

Quando não houver interesse dos empresários em explorar portos secos em determinadas regiões, a Receita Federal prestará os serviços.

 

Declaração de mercadorias

 

Passa a ser considerada como dano ao erário a tentativa de entrar na alfândega com mercadorias não declaradas vindas do exterior e que, por sua quantidade ou característica, revelem finalidade comercial. O objetivo é evitar que o viajante apenas pague o imposto que seria devido se declarasse as mercadorias — ele passará a responder pela tentativa de entrar no País sem pagar os impostos.

 

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