Migalhas Quentes

Ex-funcionário deve transferir domínio de site ao proprietário do estabelecimento

Para a especialista, o ex-funcionário não provou uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse.

8/6/2020

A especialista Maitê Cecilia Fabbri Moro, do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, determinou que ex-funcionário transfira domínio de site com marca registrada de bar para o proprietário do estabelecimento. Para a especialista, o ex-funcionário não provou uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse.

O dono do estabelecimento requereu a transferência para si do domínio www.bardomeionoronha.com.br registrado com o nome de seu bar por um ex-funcionário. Sustentou ser titular da marca registrada perante o INPI e ter recebido com surpresa a informação de que o ex-funcionário havia se apropriado do domínio.

O ex-funcionário, por sua vez, ressaltou que foi arrendatário do estabelecimento localizado em Fernando de Noronha e o explorou comercialmente entre os anos de 2014 e 2016 e que à época o local era conhecido apenas como “Bar do Meio”.

Para o obreiro, o caso recorre ao princípio do “first come, first served” aplicável aos nomes de domínio, que permite a concessão de nomes de domínio sem que sejam feitas buscas por colidência com marcas registradas pois é permitido, desde que disponível, ao primeiro que o requerer.

A especialista considerou que o proprietário do estabelecimento é parte legítima por força do certificado de registro de marca cuja expressão nominativa é idêntica ao do nome de domínio.

“Não se pode considerar o mero acréscimo de “Noronha” à expressão “Bar do Meio” como uma contribuição criativa digna de proteção especial. O termo é meramente descritivo da localidade do estabelecimento comercial.”

Para a especialista, apesar de o ex-funcionário deter o direito pelo “first come, first served”, ele não provou nenhum uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse, o que poderia garantir-lhe a manutenção de sua titularidade. “Pelo contrário, todos os indícios levam à intenção única e exclusiva de tentar impedir o proprietário de fazer uso desse nome de domínio", finalizou.

Assim, determinou que o domínio seja transferido para o proprietário do estabelecimento.

O escritório Asseff & Zonenschein Advogados atua pelo proprietário.

Veja a decisão.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Youtuber Luccas Neto consegue domínio de sites utilizados sem autorização

10/3/2020
Migalhas Quentes

Jornalista terá de transferir domínio com nome de empresa do grupo Maggi

8/7/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024