A especialista Maitê Cecilia Fabbri Moro, do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, determinou que ex-funcionário transfira domínio de site com marca registrada de bar para o proprietário do estabelecimento. Para a especialista, o ex-funcionário não provou uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse.
O dono do estabelecimento requereu a transferência para si do domínio www.bardomeionoronha.com.br registrado com o nome de seu bar por um ex-funcionário. Sustentou ser titular da marca registrada perante o INPI e ter recebido com surpresa a informação de que o ex-funcionário havia se apropriado do domínio.
O ex-funcionário, por sua vez, ressaltou que foi arrendatário do estabelecimento localizado em Fernando de Noronha e o explorou comercialmente entre os anos de 2014 e 2016 e que à época o local era conhecido apenas como “Bar do Meio”.
Para o obreiro, o caso recorre ao princípio do “first come, first served” aplicável aos nomes de domínio, que permite a concessão de nomes de domínio sem que sejam feitas buscas por colidência com marcas registradas pois é permitido, desde que disponível, ao primeiro que o requerer.
A especialista considerou que o proprietário do estabelecimento é parte legítima por força do certificado de registro de marca cuja expressão nominativa é idêntica ao do nome de domínio.
“Não se pode considerar o mero acréscimo de “Noronha” à expressão “Bar do Meio” como uma contribuição criativa digna de proteção especial. O termo é meramente descritivo da localidade do estabelecimento comercial.”
Para a especialista, apesar de o ex-funcionário deter o direito pelo “first come, first served”, ele não provou nenhum uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse, o que poderia garantir-lhe a manutenção de sua titularidade. “Pelo contrário, todos os indícios levam à intenção única e exclusiva de tentar impedir o proprietário de fazer uso desse nome de domínio", finalizou.
Assim, determinou que o domínio seja transferido para o proprietário do estabelecimento.
O escritório Asseff & Zonenschein Advogados atua pelo proprietário.
- Processo: ND201961
Veja a decisão.
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