Migalhas Quentes

OAB/CE deve restabelecer repasses de anuidades para Caixa de Assistência

Os repasses estão previstos na lei Federal 8.906/94 e no Regulamento Geral da OAB.

8/6/2020

O juiz Federal Joao Luis Nogueira Matias, da 5ª vara Federal da JF/CE, concedeu tutela de urgência para que a OAB/CE realize imediatamente repasse de R$ 574.536 para a CAACE - Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará. A verba corresponde a um terço dos valores atrasados demandados e necessários para a manutenção da Caixa, com pagamento a ser efetuado até o dia 10 de junho.

A decisão determina, ainda, o restabelecimento imediato dos repasses mensais das anuidades pagas em cartão de créditos até o dia 10 de cada mês, até nova ordem judicial.

A CAACE entrou com uma ação judicial contra o presidente da OAB/CE, Erinaldo Dantas. A ação foi movida em decorrência da não realização dos pagamentos desde o início de 2019, período em que iniciou a gestão do atual presidente. A CAACE informou na ação que a OAB/CE não estava efetuando os repasses obrigatórios decorrentes do pagamento das anuidades via cartão de crédito. A dívida atual da Ordem com a entidade é de R$ 1.723.608.

A Caixa ressalta ainda que diversos ofícios solicitando os pagamentos dos valores, além de ligações e reuniões na tentativa de solucionar o problema foram realizados, porém não obtiveram retorno.

Os repasses estão previstos no artigo 62 da lei Federal 8.906/94 e nos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral da OAB, e são a principal fonte de renda para manutenção das ações da CAACE.

Conforme os dispositivos, 50% do valor recebido pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após deduções, devem ser destinados à Caixa de Assistência.

As anuidades podem ser adimplidas por meio de boleto bancário e por cartão de crédito. No caso do pagamento por boleto, um percentual de 20% cai diretamente na conta da CAACE.

Na análise do magistrado, "percebe-se que há a previsão expressa de que os repasses pretendidos ocorram e de que sejam prestadas contas. Do que resulta da prova dos autos, estando a ação apenas em seu início, percebe-se que os repasses mensais a título de anuidades pagas com cartão de crédito estão suspensos, assim como se constata que há débitos de repasses pretéritos".

Veja a decisão.

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