O STF julgou a dupla cobrança de ICMS incidente na importação, fixando critérios para distinguir, nos casos concretos e nas várias modalidades de importação, qual Estado é destinatário das mercadorias importadas para fins de recolhimento do tributo.
Em que pese a importância da decisão norteadora para fins de redução de litígio, a insegurança jurídica ainda pesa sobre a questão, já que a decisão ainda é obscura sobre diversos aspectos práticos que serão enfrentados pelos importadores.
Mas afinal, para qual Estado é devido este imposto?
Para discutir a solução dos antigos e os novos problemas, Migalhas realiza, em parceria com o Machado Associados Advogados e Consultores, o webinar “ICMS-Importação: o velho dilema”.
Palestrantes:
- Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Advogados e Consultores
- Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Advogados e Consultores
- Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING
- Paulo César Conrado – Juiz Federal do estado de SP
Moderador:
- Júlio de Oliveira - Machado Associados Advogados e Consultores