Migalhas Quentes

TJ/SP suspende licitação de Metrô de São Paulo

Metrô havia decidido chamar 2º colocada no processo para contrato de mais de R$ 1 bi.

4/6/2020

A desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, deu provimento a agravo de instrumento para suspender processo de licitação para atendimento à Linha 17-Ouro do Metrô da capital paulista. Avaliado em mais de R$ 1 bilhão, o contrato prevê a abertura de mais de 1,5 mil postos de trabalho no Estado. A suspensão foi solicitada pelo Consórcio Signalling.

A decisão chega em meio ao embate entre o Consórcio Signalling e a chinesa BYD, declarada como vencedora do processo pelo Metrô, mesmo tendo apresentado valor superior a R$ 100 milhões em comparação à proposta da própria Signalling.

Na ação, o Consórcio Signalling pediu a suspensão da decisão que indicou a chinesa como vencedora da licitação, apontando a falta de isonomia no processo e o desrespeito às normas e condutas do próprio Metrô quanto ao andamento da licitação.

Os advogados da Signalling, Karina Mendonça da Mendonça & Cristillo, Lando Bottosso da Carraro Advogados e Alessandro Rostagno da Pieroti, Miguel, Rostagno & Guimarães e Souza Advogados Associados, destacaram o fato de o Metrô não retornar os convites para que fossem feitas as devidas diligências. Segundo os advogados, a BYD recebeu em dezembro de 2019 dois funcionários da companhia para uma visita de reconhecimento à linha de testes na sede chinesa da empresa. O mesmo padrão não foi seguido com a Signalling, demonstrando tratamento desigual, fato este, evidenciado pela terceira licitante.

O Consócio Signalling, cujo projeto já está liberado e em acordo com os critérios de engenharia, comprovou ter o patrimônio líquido e todas as condições necessárias para o pleno atendimento à Linha-17 Ouro.

“Foram apresentados, ao Metrô, documentos onde restou comprovado que a Signalling possui completa aptidão de fornecer o objeto da licitação. A empresa possui atestados e documentos que comprovam inclusive os fornecedores dos produtos, e testes realizados especificamente para o projeto da linha 17, sendo que a BYD não possui e a mesma se atestou capacitada – e demonstrou uma linha de teste dentro de sua própria sede. Estranho”, aponta a defesa.

O recurso da Signalling, então desclassificada por suposta ausência de patrimônio líquido dos sócios também observou no processo o descumprimento das regras relacionadas à publicidade dos fatos e ao próprio edital da licitação: em antecipação, o Metrô decidiu chamar o segundo colocado, a chinesa BYD, antes mesmo que a inabilitação fosse confirmada. O descompasso foi destacado pela relatora na decisão.

A desembargadora entendeu por bem suspender o contrato até o julgamento de mérito do recurso, e após a análise do contraditório, que será apresentado pelo Metrô, decidirá a respeito das apontadas ilegalidades que foram apresentadas no mandado de segurança.

Veja a decisão

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024