Aos poucos, Estados e municípios estão flexibilizando as medidas de isolamento social impostas para impedir a disseminação da covid-19. Com isso, muitos funcionários deixarão o home office e voltarão ao trabalho presencial. Para esclarecer as principais dúvidas sobre a retomada da jornada de trabalho, veja as considerações do advogado Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da banca Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados.
O profissional afirma que para que o coronavírus seja considerado doença ocupacional, é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado.
“Obviamente, nas funções que estão diretamente relacionadas com o cuidado da doença (médicos, enfermeiros, e demais profissionais de saúde), esse nexo de causalidade é mais evidente.”
Sobre o prazo para o retorno ao trabalho presencial, o advogado diz que a empresa deve respeitar o intervalo mínimo de 48 horas e comunicar o funcionário de maneira escrita ou eletrônica.
O empregado pode continuar em home office após o retorno gradual? Para Flavio, “isso tem que ser acertado com o empregador. A melhor sugestão é a manutenção das atividades em home office, sempre que possível, principalmente para aqueles que são considerados do grupo de risco”.
Leia abaixo a entrevista na íntegra.
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No caso de saldo negativo no banco de horas, o empregado poderá prorrogar sua jornada de trabalho em até 2 (duas) horas diárias, respeitando o limite total de 10 (dez) horas diárias de trabalho.
As prorrogações da jornada neste regime não serão consideradas horas extras.
A prorrogação da jornada poderá ser determinada a critério do empregador, não necessitando de novo acordo individual ou coletivo.
Assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias. O empregador deverá pagar, além das parcelas rescisórias:
(i) 50% do valor do salário que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de 25%;
(ii) 75% do valor do salário que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de 50%;
(iii) 100% do valor do salário que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de 70%.
Deve conversar e explicar a situação para o empregador. Todavia não há nenhuma garantia legal que permita que a empregada não volte ao trabalho.
É recomendado criar um processo e determinar os setores responsáveis para lidar com os casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.
Aferir a temperatura corporal dos empregados e clientes na entrada, e nos casos em que for constatada a temperatura superior a 37,5ºC, restringir o acesso ao estabelecimento e redirecionar para receber cuidados médicos.
Flexibilizar o horário de aferição de temperatura, devendo ser realizada a qualquer momento do expediente.
(b) Higiene pessoal;
(c) Limpeza e higienização de ambientes;
(d) Comunicação;
(e) Monitoramento das condições de saúde.
• Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
• Manter a distância mínima entre pessoas de 2 metros em todos os ambientes internos e externos, reorganizando o ambiente de trabalho;
• Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, mantendo o número mínimo de pessoas no mesmo ambiente;
• Sempre que possível manter os ambientes abertos e arejados;
• Utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;
• Suspender temporariamente as simulações de incêndio; organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;
• No início das atividades, organizar ponto de descontaminação, para limpeza de bolsa, entrega de máscaras, etc., preferencialmente em local com acesso a água e sabão.
• Manter a distribuição dos EPI's necessários para cada atividade, além de disponibilizar locais para higienização das mãos com água e sabão;
• Distribuir álcool em gel em todos os ambientes e estações de trabalho;
• Distribuir máscaras para cada um dos empregados;
• Exigir do uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho, por empregados e clientes e recomendar o uso das mesmas no trajeto para o trabalho;
• No caso de EPI's reutilizáveis, caberá ao empregador efetuar a sua desinfecção ou disponibilizar local adequado para que o empregado o faça, diariamente;
• Fornecer alimento e água de forma individualizada, devendo ser removidos bebedouros de uso comum.
• Deve ser dada atenção também a limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia;
• Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras;
• Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza dos mesmos;
• Evitar o uso de ar condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema de ar condicionado;
• Em caso de confirmação de caso de covid-19, isolar todos os ambientes em que a pessoa infectada transitou, e realizar limpeza e higienização completa.
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