O juiz de Direito Matheus Romero Martins, da 2ª vara Cível de Araras/SP, determinou que o município cumpra tanto o decreto estadual que trata da pandemia como todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do governo do Estado, suspendendo as atividades de estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que não estejam previstas na segunda fase do Plano SP.
Na decisão, o magistrado também estabeleceu que a prefeitura oriente a população, fiscalize, execute e cumpra as determinações legais no tocante à vigilância epidemiológica, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O decreto estadual 64.994/20 instituiu, pelo Plano SP, o retorno gradual da economia dos municípios paulistas, considerando em âmbito regional as condições de propagação da doença e a capacidade hospitalar. Nos termos dessa normativa, a cidade de Araras pertence ao DRS - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba/SP, com classificação "laranja" (fase 2), pertinente às fases de retomada da economia.
No entanto, o município de Araras editou o decreto 6.690/20, estabelecendo a reabertura da economia local de forma mais abrangente a partir de 1º de junho, contrariando o regulamento estadual.
O magistrado aceitou o pedido do Ministério Público e considerou que o decreto municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola o decreto estadual, colocando em risco a eficácia do planejamento de retomada econômica de São Paulo.
“As diretrizes traçadas pelo Governo Estadual devem ser observadas pelos municípios, cabendo a estes apenas disciplinar as peculiaridades do sistema local de saúde, sem frustrar o objetivo traçado e concatenado pelo Estado.”
O juiz também destacou que as medidas impostas pelo município, além de frustrar o plano estadual, poderiam afetar a administração dos leitos de UTI espalhados por todo o Estado:
“Isso porque o aumento da propagação da covid-19 causada por uma abertura ampla do comércio poderá consumir rapidamente os dez leitos de UTI disponíveis no município, induzindo à transferência dos ararenses para outras unidades de terapia intensiva, situadas em municípios da região.”
- Processo: 1002498-40.2020.8.26.0038
Veja a decisão.
Informações: TJ/SP.
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