Associações comerciais de Dracena e Presidente Prudente, no interior de SP, conseguem suspender registro de protestos e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito de empresas por 60 e 90 dias devido à pandemia. Para os magistrados, a suspensão é necessária para que as empresas tenham acesso às linhas de crédito de bancos.
As associações comerciais e empresariais dos municípios de Dracena e Presidente Prudente solicitaram a suspensão do registro de protestos e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito devido às dificuldades encontradas por comerciantes e empresários durante a pandemia do coronavírus.
Sustentaram que para a obtenção de empréstimos os bancos exigem a regularidade cadastral e a maioria das empresas dependem de créditos emergenciais devido à situação de força maior da pandemia.
Dracena
Para a juíza de Direito Aline Sugahara Bertaco, da 3ª vara Judicial de Dracena, há risco de os credores extraírem protesto de título representativo de crédito contra as empresas, medida que tem imediatos efeitos deletérios e pode acarretar dificuldades econômico-financeiras ainda mais nefastas.
“No caso em questão, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, de rigor a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Aliás, não há que se falarem irreversibilidade dos efeitos, pois estes serão apenas temporários e não afetarão a exigibilidade do crédito eventualmente existente, inclusive através da via judicial.”
Assim, deferiu a liminar para determinar a suspensão do registro de protestos e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito relativos às pessoas jurídicas sediadas em Dracena e associadas à ACE, pelo prazo de 90 dias corridos com efeitos retroativos a partir de abril, de modo que se houver algum débito registrado no referido período, que seja suspenso o seu registro em protesto ou restrição.
- Processo: 1001273-80.2020.8.26.0168
Veja a decisão.
Presidente Prudente
O juiz de Direito Luiz Augusto Esteves De Mello, da 1ª vara Cível de Presidente Prudente, considerou que o setor comercial e empresarial é um dos mais afetados pela pandemia devido a restrição da atividade do setor e que as linhas de créditos para socorro aos empresários exigem justamente a comprovação da regularidade cadastral.
“Sobre a ótica do CPC, provável o direito da requerente por força dos efeitos da pandemia e as medidas governamentais adotadas para o combate, bem como o perigo de dano já que a manutenção do protestos fecha as portas para as empresas quanto ao acesso às linhas de crédito, o que coloca em risco a própria existência de centenas de atividades e, por consequência, milhares de empregos diretos e indiretos, inviabilizando o sustento de milhares de famílias.”
Diante disso, deferiu a tutela cautelar para determinar exclusivamente a suspensão da lavratura de protesto em relação aos associados representados pelo prazo de 60 dias para protestos futuros, bem como para efeitos retroativos a março quanto a protestos já lançados.
- Processo: 1006411-56.2020.8.26.0482
Veja a decisão.
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