Migalhas Quentes

Reajuste de plano de saúde de idosa em 100% é abusivo e enseja devolução de valores

Para magistrado de SP, reajuste de 100% não pode ser considerado razoável e idôneo, muito especialmente quando desprovido de qualquer comprovação atuarial.

29/5/2020

O juiz de Direito Aluísio Moreira Bueno, da 2ª vara do JEC de SP, reconheceu a abusividade no reajuste da mensalidade do plano de saúde de beneficiária, condenando a operadora a restituir todos os valores pagos à maior.

A autora é beneficiária do plano de saúde individual da empresa há mais de duas décadas, mas ao completar 60 anos de idade, há cerca de 10 meses, suas mensalidades dobraram de valor. A empresa alegou que o aumento por idade é legal e, portanto, poderia ser aplicado.

Aluísio Moreira Bueno destacou na sentença que a previsão de reajustes das mensalidades dos planos de saúde não é expediente ilegal, encontrando amparo na lei 9.656/98. Contudo, prosseguiu o magistrado, o próprio STJ, revendo posição anterior, assentou que tais percentuais não podem ser desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial idônea, onerar excessivamente o consumidor ou discriminar o idoso.

E é justamente isso que ocorre no presente caso. O reajuste de 100% não pode ser considerado razoável e idôneo, muito especialmente quando desprovido de qualquer comprovação atuarial nos autos.”

De acordo com o julgador, a operadora não comprovou que o contrato da autora justifica o aumento.

Do contrário, fica evidente a tentativa de burla ao Estatuto do Idoso a fim de perpetrar clara discriminação às pessoas ali enquadradas, onerando excessivamente o contrato.

Dessa forma, declarou a abusividade de tal reajuste, sem prejuízo de que outro seja feito, respeitando tais parâmetros. A devolução dos valores pagos a maior será simples, e não em dobro, por ausência de má-fé na cobrança, afirmou o juiz na sentença.

O advogado Carlos Henrique Bastos, da banca Bastos Silva Advogados Associados, patrocinou a ação da beneficiária.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É lícito reajustar plano de saúde coletivo acima de índice da ANS diante de desequilíbrio atuarial

29/7/2019
Migalhas Quentes

STJ afeta repetitivo sobre reajuste por faixa etária de plano de saúde coletivo

21/6/2019
Migalhas Quentes

TJ/DF não vê abusividade em reajuste anual de plano de saúde coletivo

27/5/2019
Migalhas de Peso

O percentual do reajuste por mudança de faixa etária nos contratos de plano de saúde

31/1/2019
Migalhas Quentes

Reajuste de plano de saúde coletivo por idade tem respaldo normativo e na realidade da vida

29/10/2018
Migalhas Quentes

Plano de saúde pode aumentar mensalidade por faixa etária

23/11/2016

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024