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OAB/SP aciona CNJ contra audiências de instrução virtuais determinadas pelo TRT-15

Segundo a Ordem, com o fechamento dos tribunais, as audiências virtuais em que se produzem provas, podem causar riscos ao cidadão e à advocacia.

29/5/2020

A OAB/SP encaminhou nesta quarta-feira, 27, um pedido de providências com pleito liminar ao CNJ, solicitando a adequação da portaria conjunta 005/20 do TRT da 15ª região às resoluções do CNJ. A referida portaria dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do tribunal do trabalho e disciplina a realização de audiências telepresenciais nas unidades judiciárias.

O pedido encaminhado ao CNJ destaca que, segundo resolução do Conselho, a comunicação expressa do advogado quanto à impossibilidade de se cumprir o ato judicial é suficiente para possibilitar a suspensão do ato processual, sem qualquer sanção, garantindo assim, a segurança devida a todos os jurisdicionados e advogados.

A Ordem já havia debatido o assunto com o MPT-15 e o TRT-15 em conferência virtual aberta ao público realizada em 20 de maio e transmitida pelas redes sociais da Ordem. Na ocasião os dirigentes da OAB/SP e o representante do MPT-15 avaliaram que a imposição de audiências nesse período de exceção implicará na ocorrência de muitas adversidades prejudiciais ao adequado andamento dos processos.

Na conferência, foi ressaltado que nem todos os advogados ou seus clientes têm a mesma condição de acesso às redes ou equipamentos com tecnologia adequada para o andamento de uma audiência telepresencial, na medida em que dados apontam que 60 milhões de brasileiros não têm sequer acesso à internet ou isso se dá de forma precária.

Como não houve o atendimento pelo TRT-15 do pleito da OAB/SP, diante da existência de decisões que evidenciam o descumprimento das regras estabelecidas no §3º do artigo 3º da resolução 314/20 do CNJ, ao manter as audiências de instrução mesmo com a justificativa fundamentada dos advogados, o pedido de providências com pleito liminar ao CNJ tornou-se necessário.

“Esperamos que o CNJ nos atenda, pois, a advocacia paulista está diante de uma enorme insegurança jurídica, visto que cada magistrado aplica o referido artigo de uma maneira, sem padronização do entendimento, gerando prejuízos aos advogados e às partes. Os advogados estão em isolamento social e a realização de audiências da forma como está sendo determinada, afronta o devido processo legal”, comenta Paulo Augusto Bernardi, presidente da Comissão de Relacionamento Institucional da OAB/SP com o TRT-15 e presidente da subseção de Matão/SP.

Para o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, “é preciso sopesar que, se houver concordância entre as partes, não vemos problema. Porém, este existirá se houver a imposição de audiências de instrução”.

Na mesma linha de pensamento segue Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, quando diz que "não podemos admitir que o Poder Judiciário jogue sobre os ombros da Advocacia toda a responsabilidade sobre eventual insucesso dessa experimentação, que se revela apressada e sem critérios, não tendo sido dialogada com a sociedade”.

Veja a íntegra do documento.

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