Migalhas Quentes

Fux suspende decisão que autorizava abertura de academia em Osasco

Ministro considerou que a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública.

28/5/2020

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu decisão do TJ/SP que autorizava o restabelecimento das atividades de uma academia de Osasco/SP. A decisão do Tribunal de origem levou em consideração decreto do presidente (10.344/20) que liberou as atividades de academias de esporte.

Para Fux, a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública no âmbito do município, “dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a pandemia em seu território”.

Academia

Uma academia de Osasco/SP buscou o restabelecimento de suas atividades alegando que decreto presidencial incluiu entre as atividades consideradas essenciais a de academias de esporte de todas as modalidades.

O juízo de 1º grau não concedeu liminar. Mas em decisão monocrática o desembargador Ricardo Dip, da 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP, autorizou o restabelecimento das atividades e do funcionamento da academia.

“Podem os municípios complementar as normas estaduais e federais, e os Estados, as federais, mas não contrapor-se a elas.”

Em recurso, o município alegou que a decisão gera graves riscos à ordem, à saúde e à economia pública municipal, especialmente a partir de um possível efeito multiplicador da manifestação judicial objurgada.

Jurisprudência

Ao analisar o caso, ministro Luiz Fux ressaltou que o STF tem seguido no entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local.

“A abertura de estabelecimentos comerciais onde se exerce as atividades de academia de esportes, no âmbito do município requerente, não parece dotada de interesse nacional a justificar que prevaleça a legislação editada pela União acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos.”

O ministro ainda considerou que a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a pandemia em seu território.

“Em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo em do próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia.”

Assim, deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão pelo qual se concedeu medida cautelar para o restabelecimento das atividades da academia.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fux suspende decisão que permitia atividades de Airbnb em Gramado

28/5/2020
Migalhas Quentes

Decreto estadual prevalece sobre ato da União se maior interesse é de cunho local, diz Toffoli

21/5/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO: Academias de ginástica são autorizadas a funcionar com 30% de lotação

21/5/2020
Migalhas Quentes

Magistrado libera academia de ginástica em SP ao considerar decreto de Bolsonaro sobre atividades essenciais

20/5/2020
Migalhas Quentes

Academias de ginástica e salões de beleza são incluídos em lista de atividades essenciais

12/5/2020
Migalhas Quentes

PR: Suspensa liminar que autorizava academia a retomar atividades

13/4/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024