Migalhas Quentes

Empresa pode excluir PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições

Decisão é do juiz Federal Fernando Tonding Etge, da 3ª vara de Caxias do Sul/RS.

28/5/2020

Empresa conseguiu reconhecer o direito de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. Decisão é do juiz Federal Fernando Tonding Etge, da 3ª vara de Caxias do Sul/RS.

A autora alegou na ação que os valores relativos ao PIS e à Cofins que integram a base de cálculo das mesmas contribuições não têm natureza de receita ou faturamento, de maneira que tal cobrança é indevida.

O juiz considerou que o valor relativo ao imposto, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento.

“O fato de a questão atinente à conceituação de faturamento e receita pelos Tribunais, sobretudo pelo STF, ter se dado quando as contribuições em foco eram a COFINS e o PIS e a base de cálculo envolvia o ICMS, não afasta o delineamento traçado por aquela Corte no que tange à compreensão que se deve fazer de tais grandezas, inclusive porque importaria em flagrante contradição admitir que às contribuições sociais aludidas se adotasse um determinado conceito de faturamento e de receita, no que refere à exclusão do imposto, e a outros tributos compreendidos na base de cálculo, tais como as próprias contribuições, se aplicasse entendimento diverso.”

Para o magistrado, ainda que o tema de fundo tratado pelo STF envolva a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, a decisão tem alcance mais amplo, sendo impositivo que se avaliem os fundamentos jurídicos lançados.

Assim, concedeu a segurança, a fim de reconhecer o direito da empresa impetrante de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições e compensar os valores indevidamente recolhidos a título das exações que recaíram sobre aquele montante.

O escritório Tentardini Advogados atua pela empresa.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa obtém direito a excluir ICMS "destacado" no recolhimento de contribuições de PIS/Cofins

8/5/2020
Migalhas Quentes

Hotéis em MG conseguem excluir ICMS da base de cálculo PIS/Cofins em contas de energia elétrica

13/4/2020
Migalhas Quentes

Decisão do STF sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pode causar insegurança jurídica

2/3/2020
Migalhas Quentes

Escritórios de advocacia conseguem exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo

18/2/2020
Migalhas Quentes

Construtora consegue excluir PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições

19/5/2019
Migalhas Quentes

Transportadora consegue excluir ICMS da base de cálculo de contribuição previdenciária sobre a receita bruta

4/4/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024