Migalhas Quentes

Casal que realizou casamento sob a luz de faróis de carro por falta de energia elétrica será indenizado

Distribuidora de energia foi condenada a indenizar, a título de dano moral, no valor de R$ 10 mil.

27/5/2020

O juiz de Direito Wagner Gomes Pereira, de Caiapônia/GO, condenou a distribuidora de energia Enel a indenizar, por danos morais, um casal que realizou o casamento com a iluminação de faróis de carros e um gerador emprestado devido à falta de energia elétrica. 

Os noivos narraram que no dia do casamento, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, situação que prejudicou consideravelmente a realização da cerimônia. Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço em um momento crucial na vida dos noivos.

Caso

Os noivos ajuizaram ação explicando que em dezembro de 2017, casaram-se no salão de festa na cidade de Palestina/GO e que, minutos antes de iniciar a cerimônia, o fornecimento de energia foi interrompido, sendo retornado apenas na manhã do dia seguinte.

Na ocasião, entraram em contato com a distribuidora para solucionar o problema, mas ela não forneceu previsão de retorno do fornecimento da energia.

Diante da situação, o casal realizou a cerimônia de forma improvisada e precária, com faróis de carros e um gerador emprestado. Segundo os autos, a noiva terminou de se arrumar quase no escuro e os serviços contratados, como o de banda musical e filmagem, não puderam ser executados.  Assim, acionaram a Justiça alegando danos materiais e morais.

Indenização

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que a responsabilidade da distribuidora de energia por prejuízos causados em decorrência da execução do serviço público é objetiva.

Para decidir o juiz aplicou o CDC, segundo o qual o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

"Sabe-se que toda prestadora de serviços que desempenha atividade lucrativa deve responder pelos danos que provocar aos seus consumidores e a terceiros. Inclusive, a ré deve sempre empreender medidas necessárias para a conservação de sua rede elétrica, a fim de evitar danos e até mesmo expor a população a risco desnecessário, primando pela eficiência do serviço prestado."

O magistrado pontuou que a falha na prestação do serviço gerou prejuízos morais em um momento crucial na vida do casal.

Com este entendimento, o magistrado condenou a distribuidora a indenizá-los por danos morais no valor de R$ 10 mil. O juiz não vislumbrou a comprovação de que o casal sofreu danos materiais.

O advogado Iure Coelho atuou no caso pelo casal.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Noivos constrangidos por cerimonialista serão indenizados

7/10/2019
Migalhas Quentes

Queda de energia em casamento gera dever de indenizar

19/5/2018
Migalhas Quentes

Noiva será indenizada após vestido não lhe servir no dia do casamento

22/4/2018
Migalhas Quentes

Mulher que processou noivo por desistir do casamento não consegue danos morais

3/4/2017
Migalhas Quentes

Noivos serão indenizados em R$ 30 mil por demora na entrega de fotos e vídeo do casamento

14/3/2017
Migalhas Quentes

Noivo que deve indenização tem presentes de casamento confiscados

11/11/2016
Migalhas Quentes

Noivos serão indenizados por falta de comida e bebida em festa de casamento

9/10/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024