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STF manda para a Justiça Eleitoral ação contra ex-deputados do PP

Por maioria, os ministros aplicaram entendimento do STF, no sentido de que a Justiça Eleitoral é a competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.

26/5/2020

A 2ª turma do STF proveu agravo em petição para enviar à Justiça Eleitoral do DF os autos de ação que envolve ex-deputados do PP, por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por maioria, os ministros entenderam que os crimes imputados a eles tinham relação com delitos eleitorais e, por conseguinte, aplicaram entendimento do STF, no sentido de que a Justiça Eleitoral é a competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais. 

Os acusados são os ex-deputados José Otávio Germano, Mário Negromonte e Luiz Fernando Ramos Faria pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os supostos crimes decorrem de fatos investigados na operação Lava Jato, relacionado a esquema ilícito de pagamento de propina no âmbito da Petrobras.

Em março de 2019, o ministro Edson Fachin determinou o imediato envio à 13ª vara Federal de Curitiba/PR os autos da ação contra os envolvidos. A defesa, então, interpôs agravo pedindo que os autos fossem enviados, na verdade, para a Justiça Eleitoral.

Votos

O ministro Edson Fachin manteve seu posicionamento, para que os autos ficassem na 13ª vara Federal de Curitiba/PR. O ministro frisou que, de acordo com a denúncia, os crimes imputados são de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, por conseguinte, não haveria indício de crime eleitoral. A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator.

O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu que há relação de tais crimes com delitos eleitorais, já os repasses de propinas serviriam também para a reeleição dos envolvidos. Lewandowski foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que enfatizaram jurisprudência do STF, no sentido de que a Justiça eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.

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