A juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, negou o pedido de tutela de urgência de um shopping para modificar, temporariamente, a forma de cobrança do contrato estabelecido com a CEB - Companhia Energética de Brasília.
O estabelecimento explicou que, em razão do fechamento das lojas desde o início da pandemia do coronavírus, a necessidade de potência energética do shopping “caiu de forma drástica”.
Por isso, solicitou que a companhia energética passasse a cobrar apenas os valores correspondentes à demanda de energia efetivamente utilizada pelo centro comercial, sem levar em conta a demanda contratada, até que se encerrem as medidas de prevenção à covid-19.
Após análise de provas documentais, a magistrada declarou que, embora os fundamentos apresentados pela parte autora sejam relevantes, não verificou “demonstração inequívoca da elevada plausibilidade do direito alegado, fazendo-se necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca dos fatos narrados".
Sendo assim, a tutela de urgência foi indeferida.
- Processo: 0703332-10.2020.8.07.0018
Leia a liminar.
Informações: TJ/DF.
_____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus