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União, Ibama, ICMBio e Funai devem adotar ações imediatas contra desmatamento na Amazônia

Magistrada asseverou que as medidas devem garantir que não haverá agravamento no risco de contágio, por coronavírus, nas populações indígenas.

22/5/2020

A juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, atendeu pedido do MPF e concedeu tutela de urgência para determinar que União, Ibama, ICMBio e Funai adotarem, imediatamente, ações para combater infrações ambientais, como explorações e desmatamentos, na Amazônia.

Conforme alegou o MPF, desde 2012, há uma tendência crescente tanto de desmatamento na Amazônia, como de outros ilícitos ambientais, tais como o garimpo ilegal de ouro. Apontando dados que demonstram o desmatamento e explorações, o parquet alegou que “se está a caminhar para mais uma alta histórica do desmatamento de 2019 para 2020, inclusive e em que pese a pandemia de coronavírus vivenciada atualmente”.

Segundo o MPF, em várias localidades, as ações de fiscalização foram suspensas em razão da pandemia. Alegou, ainda, que o governo mapeou as regiões onde mais ocorrem infrações, mas não está agindo para combatê-las. Entre os dados indicados, que o Sistema de Alerta de Desmatamento do Imazon teria atestado crescimento de 279% da área desmatada em março de 2020 em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Medidas emergenciais 

Ao analisar os pedidos, a magistrada explicou que, para decidir, considerou urgência referente ao risco de ineficácia da medida se não for concedida a tutela pleiteada, "especialmente considerando o atual estado de calamidade pública pela pandemia por covid-19 e seus impactos para os povos da floresta".

Segundo a magistrada, o princípio da precaução e do não retrocesso ambiental devem indicar a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção ambiental da Amazônia, mesmo em situação de pandemia.

Assim, determinou que a União, Ibama, ICMBio e Funai, em articulação no âmbito de suas competências, promovam a imediata implementação de ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais, sobretudo madeireiros, garimpeiros, grileiros e criminosos diversos.

A magistrada determinou que as ações devem ser tomadas solidariamente, e sem prejuízos a outras atividades funcionais. Devem incluir, no mínimo, fixação de pontos estratégicos em hot spots de desmatamentos já conhecidos na região, para realizar ações estratégicas repressivas e investigativas.

A decisão também determina que, nesses hot spots, seja suspensa a movimentação de madeira e o comércio de ouro, uma vez que não são atividades essenciais. Além disso, deverão garantir que as medidas elaboradas para enfrentar a exploração na região não agravem os riscos de contaminação, por coronavírus, da população indígena.

“As equipes designadas para execução do plano adotem medidas sanitárias rígidas de prevenção, como quarentena prévia e não aproximação dos povos da floresta, focando-se apenas na desmobilização dos infratores ambientais.”

Veja a decisão.

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