Migalhas Quentes

TJ/GO: Banco deve respeitar limite de 30% em descontos de empréstimo consignado

Colegiado determinou ainda que seja respeitada a ordem cronológica em que os empréstimos foram realizados.

22/5/2020

A 3ª turma da 1ª câmara Cível do TJ/GO deu provimento a agravo de instrumento e determinou que os descontos referentes aos empréstimos consignados realizados por um servidor municipal não ultrapassem 30% sobre os rendimentos líquidos, devendo ser respeitada a ordem cronológica em que os descontos foram autorizados.

Inicialmente, o pedido de tutela de urgência havia sido indeferido.

Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, relatora, ponderou que assente a jurisprudência do STJ e do TJ/GO quanto à limitação em 30% do vencimento líquido dos servidores públicos para fins de margem consignável, sob pena de inviabilizar o seu próprio sustento ou de sua família.

A magistrada ressaltou que o autor não pretende se colocar em situação de inadimplência ou mora, mas busca apenas pagar os empréstimos em consonância com suas reais possibilidades econômicas, sem que seja privado, desmedidamente, de seus rendimentos mensais, evitando-se, assim, o comprometimento de sua subsistência.

“Portanto, os descontos para fins de empréstimo consignado em folha de pagamento não devem ultrapassar o percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos do agravante, devendo a decisão embatida ser reformada.”

A relatora acrescentou ainda que os descontos mais antigos possuem prioridade em relação aos que forem posteriormente autorizados, devendo ser respeitada a ordem cronológica em que os empréstimos foram realizados.

O colegiado reconheceu, por unanimidade, o agravo e lhe deram provimento. Votaram, com a relatora, os desembargadores Orloff Neves Rocha e Carlos Roberto Favaro.

O advogado Thiago Gomide atuou pelo servidor.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Limite de 30% para desconto em folha de empréstimo não se aplica a mútuo realizado com banco

1/4/2020
Migalhas Quentes

Aposentadoria não pode ter desconto superior a 30% para pagamento de empréstimos

2/1/2018
Migalhas Quentes

STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

29/8/2017
Migalhas Quentes

Banco não pode descontar mais de 30% do salário de cliente para cobrir débito

10/9/2014
Migalhas Quentes

STJ - Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

8/1/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024