Migalhas Quentes

TJ/GO: Academias de ginástica são autorizadas a funcionar com 30% de lotação

Desembargador observou que, o cenário atual se "perpetuará como um 'novo normal', que doravante teremos de vivenciar".

21/5/2020

O desembargador Gilberto Marques Filho, do Órgão Especial do TJ/GO, concedeu liminar para autorizar o funcionamento de academias de ginástica. Ao decidir, magistrado pontuou que os estabelecimentos devem observar as medidas pertinentes de saúde e segurança e funcionamento com até 30% de lotação.

O Sindicato dos profissionais em Educação Física do Estado de Goiás e o Sindicato das academias do Estado de Goiás impetraram mandado de segurança contra decreto estadual que suspendeu as atividades de academias. Pleiteado a liberação das atividades, os Sindicatos apontaram que o decreto federal 10.344/20 incluiu as academias de ginásticas no rol de atividades essenciais.

Ao analisar o caso, o desembargador, relator do processo, pontuou ser notório que, em meio a pandemia, os governantes debatem acerca das melhores políticas a serem adotadas, afim de evitar a disseminação do vírus, precisamente com o objetivo de impedir o colapso do sistema de saúde do país.

"Em nosso Estado, a situação não se afigura diversa, o Chefe do Poder Executivo Estadual, médico por formação, sensível ao mal que nos acomete, tem se mostrado atento a questão, desenvolvendo políticas de isolamento, e mesmo de flexibilização, tudo, com o escopo de equilibrar o binômio, saúde x economia."

No caso concreto, o desembargador observou que estavam materializados a necessidade da suspensão da medida repudiada. O magistrado pontuou, ainda, que a atividade física está aliada na manutenção e preservação da saúde e, além disso, o cenário atual se "perpetuará como um 'novo normal', que doravante teremos de vivenciar".

Ao conceder liminar, o desembargador asseverou que as academias devem garantir todas as condições de segurança a saúde e que poderão funcionar com 30% de lotação.

Os Sindicatos foram amparados no caso pelo advogado Ovídio Inácio Ferreira Neto.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com base em decreto Federal, juiz permite abertura de salão de beleza em Manaus

21/5/2020
Migalhas Quentes

Magistrado libera academia de ginástica em SP ao considerar decreto de Bolsonaro sobre atividades essenciais

20/5/2020
Migalhas Quentes

Academias de ginástica e salões de beleza são incluídos em lista de atividades essenciais

12/5/2020
Migalhas Quentes

PR: Suspensa liminar que autorizava academia a retomar atividades

13/4/2020
Migalhas Quentes

Justiça de PR autoriza academia a retomar atividades adotando medidas sanitárias

9/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025