Migalhas Quentes

Instituição bancária que não apresentou controle de jornada terá de pagar intervalos

Decisão é do ministro Douglas Alencar, do TST.

21/5/2020

O ministro Douglas Alencar, do TST, reformou acórdão para condenar instituição financeira ao pagamento do intervalo intrajornada nos períodos em que não foram apresentados os cartões de ponto.

O TRT da 2ª região havia reformado a sentença para excluir a condenação do pagamento das horas intervalares sob o entendimento de que, para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto, "presume-se que o reclamante usufruiu regularmente do seu intervalo para alimentação e repouso, nada lhe sendo devido a esse título".

O bancário recorreu apontando a contrariedade à súmula 338, I do TST, a qual prevê a necessidade de apresentação dos controles de jornadas para empresas com mais de 10 empregados, ainda que com pré-assinalação do intervalo intrajornada, sob pena de presumir válida a jornada declinada na inicial.

Para o ministro, o Tribunal Regional contrariou a súmula 338, I, do TST. Ao destacar jurisprudência do Superior, e o que disposto no art. 74, § 2º, da CLT, de que “nos estabelecimentos com mais de dez empregados, é obrigatória a anotação do horário de entrada e saída dos empregados, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso", o ministro considerou que bastaria a empresa apresentar os controles para comprovar a regularidade da concessão do intervalo. 

"Conheço do recurso de revista por contrariedade à Súmula 338, I, do TST e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o pagamento do intervalo intrajornada nos períodos em que não foram apresentados os cartões de ponto."

A advogada Jéssica Santos, do escritório Vieira Tavares Advogados, que representa o empregado, "o provimento da revista confirma entendimento e jurisprudência e garante o direito de horas extras do empregado bancário que trabalha durante o seu almoço no atendimento de clientes, por telefone, em visitas, sem o uso de sistemas".

Veja a decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024