A 3ª turma do TRF da 4ª região concluiu julgamento de recursos de apelação que discutem os efeitos da homologação de acordos de leniência sobre as ações por ato de improbidade administrativa e os co-legitimados não signatários do termo.
A turma uniformizou entendimento de que o acordo de leniência surte efeitos da transação e deu provimento ao recurso de apelação interposto poir uma empresa de engenharia para determinar a extinção das ações com resolução de mérito, conforme artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Segundo entendimento que tem se firmado no Tribunal, os acordos de leniência devem ser interpretados como uma hipótese de presunção de ressarcimento integral, portanto, são oponíveis aos demais co-legitimados na ação por ato de improbidade administrativa, ainda que não signatários.
A turma reconhece ainda que a permanência do litígio entre os co-legitimados e as empresas lenientes viola a segurança jurídica e a confiança legítima depositada na Administração Pública, afastando futuros potenciais interessados em colaborar para a elucidação de fatos de interesse da sociedade.
A empresa de engenharia foi defendida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves (Tojal Renault Advogados). Para Sebastião Botto de Barros Tojal, “a decisão significa um notável avanço na compreensão do instituto do acordo de leniência como expressão de uma política pública de Estado. Sua celebração vincula o Estado como um todo, provendo o mais alto e necessário grau de segurança jurídica.”
O processo tramita em segredo de Justiça.