Nesta terça-feira, 19, a 2ª turma do STF rejeitou, por unanimidade, o pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha de remessa à Justiça Eleitoral das investigações relativas ao repasse de vantagens indevidas pela Odebrecht. Com isso, foi mantida a decisão do ministro Edson Fachin, relator, de remessa do caso à 13ª vara Federal de Curitiba/PR.
Eduardo Cunha é investigado pelo suposto recebimento de repasses como contrapartida à adjudicação de contrato administrativo associado ao PAC-SMS - Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde. O contrato envolvia a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde em nove países, além do Brasil.
Lava-Jato
Na petição, a defesa do ex-parlamentar apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro Fachin, de março de 2019, de remeter os autos a Curitiba em razão de os fatos apurados no inquérito terem relação com a operação Lava-Jato.
A remessa foi determinada depois que a PGR pediu o arquivamento das investigações em relação ao senador Humberto Costa, único investigado com prerrogativa de foro no STF, por ausência de provas suficientes de prática delitiva em relação a ele. Mas, segundo a PGR, a investigação deveria prosseguir em relação aos demais investigados, entre eles Eduardo Cunha. A decisão de Fachin foi confirmada pela turma.
São apuradas as supostas práticas de corrupção ativa e passiva e de lavagem de capitais. Segundo a PGR, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, então integrantes da bancada do atual MDB, fariam parte do esquema criminoso montado na Diretoria Internacional da Petrobras e, em 2010, teriam solicitado a executivos da Odebrecht o repasse de valores indevidos em contrapartida ao apoio político na celebração de contrato administrativo associado ao PAC-SMS.
Relator
Na decisão mantida hoje pela 2ª turma, o ministro Fachin afirmou que não há dúvidas em relação à prevenção da 13ª vara Federal de Curitiba.
“Os fatos apurados inserem-se no mesmo contexto de um vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas, com práticas delituosas precipuamente vinculadas à sociedade de economia mista Petrobras.”
- Processo: PET 8.145