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TCE/SP suspende licitação para Linha 19-Celestre do Metrô

Com 17,6 km de extensão e previsão de 15 estações, ligando o Bosque Maia, em Guarulhos, ao centro da Capital paulista, a Linha 19-Celeste poderá transportar cerca de 630 mil passageiros por dia.

19/5/2020

O conselheiro Sidney Beraldo, do TCE/SP, determinou em liminar que o presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô suspenda a realização da sessão pública para o recebimento de propostas no processo de licitação para elaboração do projeto básico da linha 19-celeste, entre as estações Bosque Maia e Anhangabaú, em SP.

O Sinaenco - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva propôs representação alegando haver possíveis irregularidades no texto convocatório que poderiam prejudicar a concorrência e a efetividade dos serviços a serem contratados.

A entidade questinou, dentre outros pontos, a escolha da modalidade - do tipo menor preço - alegando que a vencedora poderia prestar um serviço ineficiente, com falhas e contrário ao interesse público. Outra queixa diz respeito à falta de parcelamento da contratação em lotes por trechos, dada a amplitude do objeto.

Com 17,6 km de extensão e previsão de 15 estações, ligando o Bosque Maia, em Guarulhos, ao centro da Capital paulista, a Linha 19-Celeste poderá transportar cerca de 630 mil passageiros por dia no trecho Bosque Maia-Vale do Anhangabaú, ao tempo estimado de viagem de 27 minutos.

Ao analisar o caso, o conselheiro observou que a administração não trouxe justificativas técnicas que amparassem sua opção pelo critério de julgamento escolhido. Assim, entendeu em exame prévio e de cognição não plena pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, “suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir que sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas”, disse.

“Considerando que a entrega das propostas está designada para o dia 27-05-20, às 10h00min, proponho o recebimento da Representação como exame prévio de edital, determinando, liminarmente, ao Presidente da Companhia que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e ABSTENHA-SE DA ADOÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS CORRETIVAS NO EDITAL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTA CORTE.”

O escritório Comparini e Pinheiro Chagas Advogados atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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