O desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do TJ/SP, concedeu liminar que autoriza o funcionamento de restaurante, localizado em uma rodovia, de maneira presencial. Para o magistrado, o restaurante desempenha “verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral”.
O estabelecimento poderá fornecer refeições para consumo no local e permitir a utilização de sanitários por viajantes, devendo seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da covid-19. Deverá também garantir equipamentos de segurança individual a seus colaboradores, disponibilizar álcool gel, manter ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.
O restaurante impetrou mandado de segurança contra decreto estadual 64.881/20 que barrou os restaurantes de funcionarem presencialmente. Na ação, o impetrante explicou que está situado às margens de uma rodovia e que fornece almoço, jantar e lanches para, principalmente, caminhoneiros e viajantes, sendo ponto estratégico para descanso e refeição, principalmente para os motoristas que por ali trafegam.
Ao analisar o caso, o desembargador observou que o estabelecimento viabiliza a existência de uma infraestrutura mínima para caminhoneiros e demais motoristas.
Para o desembargador, a restrição de funcionamento de restaurantes situados em estradas é passível de gerar dano irreparável ou de difícil reparação, deixando o setor de transporte de cargas em condições precárias de trabalho.
- Processo: 2096062-73.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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