Candidato que foi eliminado em teste psicotécnico poderá prosseguir em concurso público. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO.
O autor da ação aduz ter sido eliminado arbitrariamente do concurso para ingresso no cargo de agente de segurança prisional, na fase de avaliação psicológica. O candidato afirma que a decisão afronta os princípios constitucionais da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
No entendimento do magistrado, o exame psicotécnico a que se submeteu o autor não teria sido, ao que tudo indica, pautado por critérios objetivos, nem sido devidamente motivada a sua contraindicação ao cargo. “Situação que geram dúvidas a respeito da validade do exame, fazendo emergir, a meu sentir, a razoabilidade do direito suscitado.”
“Apesar de indicados em quais testes foi o autor aprovado ou reprovado, não se evidencia qual o motivo efetivo de sua reprovação.”
O juiz afirmou ainda que a não concessão da liminar pleiteada poderá causar prejuízos irreparáveis ao candidato, dada a proximidade das demais fases do concurso.
Sendo assim, deferiu a liminar determinando que o autor possa participar da fase subsequente do concurso público em exame, devendo ocorrer, caso o mesmo seja definitivamente aprovado, reserva de vaga em seu favor, até final deslinde do pedido de nulidade do exame ora impugnado.
O candidato é representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
- Processo: 5109788.78.2020.8.09.0051
Leia a liminar.
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