Migalhas Quentes

Moraes pede vista em caso sobre ação judicial para nomeação após prazo de validade de concurso

Votaram apenas o relator, Marco Aurélio, e o ministro Fux, no sentido de que a nomeação deve ser buscada na Justiça durante a validade.

14/5/2020

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu julgamento, no plenário virtual, de processo com repercussão geral acerca de ação judicial para nomeação após prazo de validade de concurso. A sessão virtual teve início na última sexta-feira, 8.

O recurso foi interposto pelo Estado do RS contra decisão que assentou ser possível, mesmo esgotado o prazo de validade do certame, propor ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação.

A matéria constitucional envolve o artigo 37 da CF/88, o qual prevê prazo de validade do concurso público de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.

Na origem, a candidata alegou que, em concurso para cargo de professor do magistério estadual, ficou classificada em 10º lugar e foi admitida, por meio de contrato temporário, e sustenta que, por estar aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital.

A turma recursal deu provimento parcial, levando em consideração, para a configuração da preterição, que houve a contratação emergencial de professores depois de já expirado o prazo de validade do concurso público, “o que manifesta a existência de vagas em aberto alcançando a classificação da autora da ação”.

Para o Estado do RS, durante o prazo de vigência do concurso, foi chamado apenas um candidato aprovado para o cargo, “não se podendo falar obviamente em nenhuma preterição da parte da autora porque nenhum candidato classificado depois dela foi nomeado com antecedência”.

Em 2013, o relator, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela existência de repercussão geral da questão constitucional.

Plenário virtual

O relator, ministro Marco Aurélio, votou para julgar improcedente o pedido, propondo a seguinte tese:

“A nomeação, considerado concurso público, deve ser buscada, judicialmente, no prazo de validade nele previsto.”

Até o pedido de vista de Moraes, apenas o ministro Luiz Fux havia proferido voto, seguindo o relator.

Confira o voto do ministro Marco Aurélio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF vai analisar reconhecimento de nomeação após prazo de validade de concurso

29/10/2013

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024