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Médico plantonista poderá utilizar carro durante rodízio em SP

Magistrado considerou que o decreto municipal que estabeleceu novo rodízio de carros atinge direitos fundamentais.

13/5/2020

Médico plantonista que está atuando em atendimentos de urgência de tratamento da covid-19 é desobrigado a suportar efeitos do decreto 59.403/20 do município de SP. Decisão é do juiz de Direito Valentino Aparecido de Andrade, da 3ª vara do Juizado Especial da Capital/SP, ao considerar que o decreto atinge direitos fundamentais.

Pelo decreto de SP, médicos não entram no rodízio e seus respectivos carros devem ser identificados perante a secretaria municipal para que possam transitar. No entanto, o autor alegou que seu veículo está registrado no nome de sua esposa, não fazendo jus, portanto, à exceção da restrição.

Para o juiz, a restrição de circulação dos carros atinge direitos fundamentais - como o direito de ir e vir e o de propriedade do veículo - e deveriam ser tratadas por meio de lei formal, em vez de um decreto. 

"Verifica-se que a Prefeitura de São Paulo fez sobreexceder a finalidade de uma mera regulamentação que é natural ao decreto como instrumento de legislação, para por meio dele legislar sobre uma matéria que diz respeito e diretamente atinge direitos fundamentais como são os direitos de ir e vir e o de propriedade do veículo, de modo que o decreto não poderia ter sido utilizado como instrumento de legislação para regular esse tipo de matéria. Apenas uma lei formal a poderia regular."

Outro ponto levantado pelo juiz é a adequação e finalidade do rodízio. Para ele, a referida restrição não atende a seu objetivo, pois não constitui meio eficaz para aumentar o nível de isolamento social, "dado que não obsta a que as pessoas movimentem-se pelas ruas", registrou.

Assim, concedeu a tutela provisória de urgência para desobrigar o homem de suportar quaisquer efeitos decorrentes do decreto municipal que dizem respeito à restrição no uso de seu veículo quanto a locais, horários e dias de semana fixados nesse diploma, de modo que o médico não pode suportar autuações decorrentes de sua aplicação.

O caso contou com a atuação do advogado Thiago de Oliveira Demiciano.

Veja a decisão.

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