Migalhas Quentes

Barroso pede vista em processo que julga limites sobre políticas de saúde em decisões judiciais

Município do RJ sustenta que é equívoco Judiciário obrigar Executivo à observância do direito fundamental à saúde.

13/5/2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pediu vista em processo que discute os limites sobre políticas de saúde em decisões judiciais. O julgamento havia sido iniciado no plenário virtual na última sexta-feira, 8. A relatoria é do ministro Ricardo Lewandowski.

O caso

O recurso, que tem repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo município do RJ contra o MP/RJ, que ajuizou ACP para obrigar a prefeitura a tomar providências administrativas para o funcionamento do Hospital Municipal Salgado Filho. O ente Federativo alega que teriam sido contrariados os artigos 2º e 196 da CF.

O MP estadual apresentou a ação a partir de relatório do Cremerj - Conselho Regional de Medicina do Estado do RJ sobre as condições da estrutura e do atendimento no hospital. Entre os pedidos formulados, o MP requereu que a prefeitura fosse obrigada a realizar concurso para contratar 79 médicos de várias especialidades, 3 dentistas, 89 enfermeiros e 112 técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e que corrigisse as irregularidades expostas no relatório do Cremerj. O juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos, mas o TJ/RJ reformou a decisão.

O município sustenta que o Judiciário pode rever o ato discricionário e, se for o caso, declará-lo nulo, pois nenhuma lesão de direito pode ser excluída de sua apreciação. O ente assevera Federativo: “o que não pode, repita-se, é determinar que o agente público pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertence.”

Voto do relator

Na opinião do relator, ministro Lewandowski, o recurso não merece prosperar. S. Exa. fixou a seguinte tese:

“É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, seguido da nomeação e posse dos profissionais aprovados, bem como determinar a correção de procedimentos e o saneamento irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina.”

Em seu voto, o ministro destaca: “contrariamente ao sustentado pelo acórdão recorrido, penso que não se está diante de normas meramente programáticas. Tampouco é possível cogitar de hipótese na qual o Judiciário estaria ingressando indevidamente em seara reservada à Administração Pública.”

S. Exa. afirma ainda que, no caso dos autos, está-se diante de clara violação a direitos fundamentais, praticada pelo próprio Estado contra pessoas sob sua guarda, cumprindo ao Judiciário, por dever constitucional, oferecer-lhes a devida proteção.

Veja o voto do relator, clique aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral em 48 processos em 2014

31/1/2015
Migalhas Quentes

STF vai decidir limites em decisões judiciais sobre políticas de saúde

24/2/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024