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Plenário virtual

STF reconhece repercussão geral em 48 processos em 2014

Ao todo, 91 processos foram submetidos à apreciação do plenário virtual da Corte.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2015

Atualizado em 28 de janeiro de 2015 10:33

Durante o ano de 2014, o STF reconheceu a existência de repercussão geral em 48 processos relacionados a temas tributários, trabalhistas, eleitorais, penais e relativos a direitos sociais. A existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários é analisada pelo plenário virtual da Corte, sistema eletrônico por meio do qual os ministros verificam a admissibilidade do caso. No ano passado, 91 processos foram submetidos a tal apreciação.

Entre aqueles com repercussão reconhecida estão questões como a interferência do Judiciário em políticas públicas de saúde, a possibilidade de terceirização do call center em empresas de telefonia e a suspensão dos inscritos na OAB devido a inadimplência. Há ainda temas como cotas para o cinema nacional nas salas de exibição, a duração da licença-adoção, processo relativo aos direitos dos transexuais e ação requisitando o "direito ao esquecimento", no qual se discute limites da liberdade de expressão.

Confira abaixo alguns destes temas.

Direito ao esquecimento

A aplicação do chamado "direito ao esquecimento" na esfera civil está em debate no ARExt 833.248. O recurso foi interposto pela família de vítima de homicídio em 1958 no RJ e que foi relembrado em 2004 pelo programa "Linha Direta Justiça", da TV Globo. A família questiona a exibição na mídia de fatos que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade em razão do tempo decorrido.

Políticas de saúde

Os ministros do STF terão de decidir se o Poder Judiciário pode obrigar o Poder Executivo a implementar políticas públicas de saúde ou se isso é uma interferência de um Poder sobre o outro. A controvérsia é tema do RExt 684.612, interposto pelo município do Rio de Janeiro. O caso envolve pedido do MP estadual para obrigar a prefeitura a garantir o funcionamento do Hospital Municipal Salgado Filho, na capital carioca.

Cinema nacional

O STF também irá decidir se é constitucional a chamada "cota de tela", relativa à norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos. A controvérsia está representada no RExt 627.432, interposto ao STF pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul.

Terceirização de call center

Em discussão no ARExt 791.932 está a possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. O recurso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center, para atuar na Telemar Norte Leste. Para o TST, não é legítima a terceirização desse tipo de serviço pelas empresas de telecomunicações, por entender que se trata de atividade-fim.

Terceirização e atividade-fim

A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no ARExt 713.211, interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra).

Suspensão profissional

Sanção aplicada a profissionais que estão inadimplentes com anuidades devidas à entidade de classe é tema em discussão em dois processos com repercussão geral reconhecida. No RExt 647.885, se questiona a validade de suspensão do exercício profissional imposta pela OAB. Já no RExt 808.424, que envolve o CREA/PR, trata da possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Transexuais

O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida no RExt 845.779. O caso concreto trata de pedido de indenização por danos morais feito por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis/SC ao tentar utilizar banheiro feminino. Já no RExt 670.422 o STF deverá decidir sobre a possibilidade de alteração de gênero na carteira de identidade de transexual, mesmo sem a realização da cirurgia para mudança de sexo.

Licença-maternidade

A legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes? O tema está em discussão no RExt 778.889. O TRF da 5ª região negou apelação de uma servidora pública federal que pretendia obter 180 dias de licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença de gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano.

ICMS para luz e telefonia

O Supremo vai decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na CF. A questão é objeto do RExt 714.139, interposto pelas Lojas Americanas contra lei de SC que estabeleceu alíquota de 17% para esses serviços, superior à aplicável na maioria das operações.

Cumulatividade do PIS/Cofins

Foi reconhecida a repercussão geral do tema tratado no ARExt 790.928, que envolve a definição dos critérios da não cumulatividade do PIS e da Cofins. A não cumulatividade foi prevista pela EC 42/03, que remeteu à lei a definição dos setores aos quais ela se aplicaria.

PIS na importação

No RExt 698.531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo do PIS as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.

Multa e ressarcimento tributário

Em discussão no RExt 796.939 a aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal.

Tributação de fundos de previdência

O tema está em discussão no RExt 612.686, interposto pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. A autora alega que a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afasta a incidência do Imposto de Renda e da CSLL.

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