Migalhas Quentes

SP: Veículo de responsável por tabelião de notas poderá circular sem restrição durante rodízio

Ao decidir, desembargador Renato Sartorelli observou que os serviços são prestados presencialmente e são essenciais às atividades notariais.

13/5/2020

O desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do TJ/SP, deu provimento a mandado de segurança impetrado por delegado responsável por tabelião de notas na capital paulista contra o decreto municipal 59.403/20, que instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus.

A parte citou o provimento 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a pandemia, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, além de estabelecer a continuidade do atendimento ao público por, no mínimo, quatro horas diárias.

Ao apreciar o pedido, o desembargador ponderou que a função do delegado é essencial:

“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido diante da inegável essencialidade dos serviços notariais sob a responsabilidade do impetrante, que necessariamente devem ser prestados de forma presencial e ininterrupta.”

Em vista da necessidade de o delegado exercer sua função presencialmente, o desembargador ponderou que “a restrição de circular com seu veículo particular aumenta o risco de contaminação, pois tanto o transporte privado (táxi ou por aplicativos) como o coletivo, impõem contato com outras pessoas que, em condições normais, o impetrante não estaria sujeito”. 

Veja a decisão

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça de SP nega suspender rodízio ampliado de veículos

13/5/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024