A juíza de Direito Marina de Almeida Gama Matioli, da 1ª vara Cível de Olímpia/SP, deferiu liminar para que uma professora aprovada em concurso público tenha sua posse efetivada no prazo de 48h. Os impetrados haviam impedido o exercício efetivo da posse baseando-se em decreto municipal que suspendeu as aulas, em razão do coronavírus.
A professora alega que foi devidamente convocada para o cargo, chegou a conhecer a sala de aula, recebeu a lista de alunos e assinou o termo de posse em 19/3/2020. De acordo com a profissional, no dia seguinte foi informada de que seu efetivo exercício havia sido suspenso, sem maiores esclarecimentos.
A autora da ação afirmou ainda que encontra-se desempregada, exonerada de seu antigo serviço público e em estado gravídico, sem rendimentos.
O Departamento de Assuntos Jurídicos da prefeitura local manifestou-se no sentido de que o efetivo exercício das aulas havia sido suspenso pelo decreto municipal 7.717/20, em razão da pandemia do coronavírus.
Para a magistrada, a conduta tomada pelos impetrados afigura-se, in initio litis, abusiva frente ao direito líquido e certo da impetrante, no sentido de obter, efetivamente, o exercício da função para o cargo que restou aprovada, nomeada e empossada através de concurso público.
“De se notar, ainda, que, com a retomada das atividades educacionais, mesmo que remotamente, passou a ser possível à impetrante exercer as funções do cargo para o qual tomou posse.”
Sendo assim, deferiu a medida liminar e determinou o prazo de 48h para que os impetrados efetivem a posse da professora, sob pena de desobediência.
Os advogados André Luís Campanha e Anna Carolina Gonçalves Amaro, da banca Amaro & Campanha Advocacia, atuam pela autora da ação.
- Processo: 1001523-96.2020.8.26.0400
Leia a liminar.
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