Migalhas Quentes

Justiça de SP dá 48h para que professora aprovada em concurso tenha posse efetivada

O exercício efetivo da posse havia sido impedido em razão da suspensão das aulas.

13/5/2020

A juíza de Direito Marina de Almeida Gama Matioli, da 1ª vara Cível de Olímpia/SP, deferiu liminar para que uma professora aprovada em concurso público tenha sua posse efetivada no prazo de 48h. Os impetrados haviam impedido o exercício efetivo da posse baseando-se em decreto municipal que suspendeu as aulas, em razão do coronavírus.

A professora alega que foi devidamente convocada para o cargo, chegou a conhecer a sala de aula, recebeu a lista de alunos e assinou o termo de posse em 19/3/2020. De acordo com a profissional, no dia seguinte foi informada de que seu efetivo exercício havia sido suspenso, sem maiores esclarecimentos.

A autora da ação afirmou ainda que encontra-se desempregada, exonerada de seu antigo serviço público e em estado gravídico, sem rendimentos.

O Departamento de Assuntos Jurídicos da prefeitura local manifestou-se no sentido de que o efetivo exercício das aulas havia sido suspenso pelo decreto municipal 7.717/20, em razão da pandemia do coronavírus.

Para a magistrada, a conduta tomada pelos impetrados afigura-se, in initio litis, abusiva frente ao direito líquido e certo da impetrante, no sentido de obter, efetivamente, o exercício da função para o cargo que restou aprovada, nomeada e empossada através de concurso público.

“De se notar, ainda, que, com a retomada das atividades educacionais, mesmo que remotamente, passou a ser possível à impetrante exercer as funções do cargo para o qual tomou posse.”

Sendo assim, deferiu a medida liminar e determinou o prazo de 48h para que os impetrados efetivem a posse da professora, sob pena de desobediência.

Os advogados André Luís Campanha e Anna Carolina Gonçalves Amaro, da banca Amaro & Campanha Advocacia, atuam pela autora da ação.

Leia a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aprovados em concurso não nomeados devido à pandemia conseguem suspender validade do certame

27/4/2020
Migalhas de Peso

Concursos suspensos por causa do coronavírus: o que vai acontecer?

23/4/2020
Migalhas Quentes

Concursado que não assumiu cargo devido à pandemia deve ser admitido

16/4/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024