A juíza de Direito Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª vara da Fazenda Pública de SP, negou liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado de veículos anunciado pelo prefeito Bruno Covas, na última quinta-feira, 7, como medida de estímulo ao isolamento social.
De acordo com a magistrada, “em que pesem os argumentos trazidos pelo autor e pelo parquet, não restou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo combatido”.
A juíza afirmou ainda:
“Não há, em princípio, vício formal na edição do decreto 59.403/20, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus, que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, ministério da Saúde e OMS.”
Sendo assim, indeferiu a liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação.
- Processo: 1022933-87.2020.8.26.0053
Leia a decisão.
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