Migalhas Quentes

Justiça de SP nega suspender rodízio ampliado de veículos

O rodízio ampliado foi anunciado pelo prefeito Bruno Covas na última quinta-feira, 7.

13/5/2020

A juíza de Direito Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª vara da Fazenda Pública de SP, negou liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado de veículos anunciado pelo prefeito Bruno Covas, na última quinta-feira, 7, como medida de estímulo ao isolamento social.

De acordo com a magistrada, “em que pesem os argumentos trazidos pelo autor e pelo parquet, não restou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo combatido”.

A juíza afirmou ainda:

“Não há, em princípio, vício formal na edição do decreto 59.403/20, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus, que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, ministério da Saúde e OMS.”

Sendo assim, indeferiu a liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação.

Leia a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SP: Veículo de responsável por tabelião de notas poderá circular sem restrição durante rodízio

13/5/2020
Migalhas Quentes

Grávida poderá circular com seu carro nos dias de internação durante rodízio em SP

12/5/2020
Migalhas Quentes

Doria prorroga quarentena em SP até 31 de maio

8/5/2020

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024