Mulher que está grávida poderá circular com seu veículo nas datas de internação e previsão de alta mesmo com decreto 59.403/20 do município de SP que estabeleceu novo rodízio de circulação de veículos. Decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do TJ/SP, considerou que a privação impõe a existência do periculum in mora.
A mulher alegou que teria cesariana marcada e necessitaria do veículo de seu convivente para o transporte até o hospital, bem como em seu retorno após alta médica, não podendo se sujeitar ao decreto 59.403/20 do município de SP.
O decreto institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município de SP por conta da pandemia decorrente do coronavírus. No texto, fica imposto que dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares e dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.
Diante disso, o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, deferiu parcialmente a liminar para autorizar a circulação do veículo da mulher nas datas de internação e previsão de alta.
O advogado Thiago Hamilton Rufino, do escritório DASA Advogados, atua pela mulher.
- Processo: 0015626-64.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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