Migalhas Quentes

Grávida poderá circular com seu carro nos dias de internação durante rodízio em SP

Relator considerou que a privação impõe a existência dopericulum in mora.

12/5/2020

Mulher que está grávida poderá circular com seu veículo nas datas de internação e previsão de alta mesmo com decreto 59.403/20 do município de SP que estabeleceu novo rodízio de circulação de veículos. Decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do TJ/SP, considerou que a privação impõe a existência do periculum in mora.

A mulher alegou que teria cesariana marcada e necessitaria do veículo de seu convivente para o transporte até o hospital, bem como em seu retorno após alta médica, não podendo se sujeitar ao decreto 59.403/20 do município de SP.

O decreto institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município de SP por conta da pandemia decorrente do coronavírus. No texto, fica imposto que dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares e dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

Diante disso, o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, deferiu parcialmente a liminar para autorizar a circulação do veículo da mulher nas datas de internação e previsão de alta.

O advogado Thiago Hamilton Rufino, do escritório DASA Advogados, atua pela mulher.

Veja a decisão.

____________

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024