O Conselho Federal da OAB propôs ADPF na qual propugna a suspensão de criação de cursos de Direito no país. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Só no mês passado, 22 novos cursos de Graduação em Direito foram autorizados, aponta a inicial. A Ordem pretende que o STF reconheça “um estado de coisa inconstitucional” com a proliferação de cursos:
“Vivenciamos uma situação calamitosa no ensino jurídico, com a prática de verdadeiros “estelionatos educacionais” contra os alunos, refletidos na repetição de índices históricos de reprovação nos Exames de Ordem, atualmente da ordem de 80%.”
Na petição, o Conselho Federal aponta que, mesmo diante do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus, “a sanha de autorizações” não foi interrompida.
“Além dos anseios referentes ao cenário de pandemia, as informações de que o Ministério da Educação está retomando o projeto – antes sabiamente paralisado – de autorizar cursos de Graduação em Direito a distância reforça a necessidade de adoção de medidas urgentes para a defesa e a promoção do ensino superior de qualidade no país. Autorizados os cursos EaD em um contexto já banalizado, o cenário de evidente proliferação de cursos sem a mínima qualidade necessária certamente haverá de se prolongar e de se exacerbar.”
Reformulação dos critérios e procedimentos
Para a OAB, mantido o quadro atual de avaliação do ensino superior, as perspectivas para o cenário educacional do país “são muito desfavoráveis, se não mesmo calamitosas”. A Ordem defende a necessidade de alteração dos critérios de avaliação de cursos de Direito.
“A baixa qualidade dos cursos não viola somente os direitos dos estudantes que buscam uma formação que os habilite ao exercício da profissão, mas também fragiliza os direitos de todos os cidadãos que recorrem a serviços advocatícios para a defesa de seus interesses. A má formação de quadros para o desempenho das carreiras jurídicas precariza, de forma mais ampla, o sistema de justiça, de modo que os prejuízos são sentidos por toda a sociedade.”
Assim, a OAB requer que o Supremo:
- reconheça o Estado de Coisas Inconstitucional referente à situação do ensino jurídico;
- determinei a reformulação dos critérios para autorização de novos cursos, com participação da entidade na reformulação;
- ordene diligências nos cursos de Direito com conceito Enade 1 e 2;
- suspenda novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de suas vagas em instituições de ensino privadas, em qualquer modalidade de ensino (presencial ou EaD);
- determine a suspensão de eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas.
No pedido cautelar, a autora pediu a suspensão imediata de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de vagas em instituições de ensino privadas, em qualquer modalidade de ensino, bem como a suspensão de eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, enquanto persistir o estado de calamidade pública.
- Processo: ADPF 682
Veja a inicial.