Companhia aérea deve indenizar passageiro que não recebeu cartão de embarque. O homem foi interpelado pela polícia, fazendo com que perdesse o voo e tivesse que adquirir nova passagem. Decisão é do juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP.
O viajante alegou que adquiriu uma passagem aérea de ida e volta para Madrid com escala em Marrocos. Ao fazer o check in para o voo de ida, só recebeu o cartão de embarque para o primeiro trecho da viagem e, em Marrocos, a polícia local exigia o documento. Ressaltou que, como não o possuía, sendo levado para interrogatório e revista corporal, só então liberado.
Completou que sua bagagem teria sido despachada e teria que pagar por outra passagem para o último trecho. Segundo o homem, no destino sua bagagem não havia sido entregue, sendo obrigado a adquirir roupas. A bagagem somente foi entregue no último dia da viagem.
O juiz considerou que o viajante sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos e não contou com nenhuma assistência da companhia aérea, superando mero aborrecimento.
“Há que se admitir que o autor sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos pelo fato da requerida não lhe ter entregue, desde o início da viagem, o bilhete de embarque para os dois trechos da viagem que pretendia fazer, ou seja: foi retido pela polícia marroquina para interrogatório e revista pessoal, perdeu seu voo para Madrid, não contou com nenhuma assistência da requerida, foi obrigado a adquirir outra passagem, e ao desembarcar, viu-se privado de sua bagagem.”
Diante disso, condenou a companhia aérea a indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos e dano materiais no valor da nova passagem adquirida.
O advogado David Damião Lopes atua pelo viajante.
- Processo: 1026363-09.2019.8.26.0562
Veja a sentença.