Foi publicada nesta quarta-feira, 7, no DOU, a MP 961/20. Assinada pelo pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública.
De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:
- quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
- quando propiciar significativa economia de recursos.
A norma também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.
- no caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil;
- no caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.
Texto vale para a Administração Pública de todos os entes federativos (União, Estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, e já está em vigor.
Leia a íntegra da MP 961/20.
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