A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil emitiu nota técnica afirmando que são atividades essenciais as atividades acessórias e de suporte ao transporte de passageiros, estando incluídas as atividades de formação e adestramento de pessoal de aviação civil oferecidas pelos aeroclubes, escolas de aviação civil e centros de instrução de aviação civil.
A nota foi emitida em resposta à solicitação do tradicional Aeroclube de Bragança Paulista, localizado no interior do Estado de São Paulo – patrocinado pelo advogado Carlos Barbosa, advogado especialista em Direito Aeronáutico, sócio do escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais e diretor jurídico do Instituto Para Ser Piloto – IPSP – pedindo declaração e reconhecimento expresso das atividades da instituição aeronáutica como essenciais.
Caso
O Aeroclube de Bragança Paulista realizou a solicitação alegando que diversas normas foram criadas como medidas de enfrentamento a grave crise sanitária de covid-19. Assim, foram editados decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e regulamentações esparsas visando a definição das atividades essenciais e daquelas autorizadas a operar em cada localidade específica, como é o caso do decreto 10.282/20.
Em nota, a ANAC entendeu, em suma, que no decreto 10.282/20 “há citação expressa quanto ao enquadramento do transporte de passageiros, seja municipal, interestadual ou internacional, no rol de atividades essenciais. Diante disto, também são atividades essenciais as atividades acessórias e de suporte ao transporte de passageiros, o qual estão incluídas as atividades de formação e adestramento de pessoal de aviação civil oferecidas pelos Aeroclubes, Escolas de Aviação Civil e Centros de Instrução de Aviação Civil”.
Segundo a ANAC, uma vez que a formação e o adestramento de pessoal de aviação civil é uma atividade essencial, somente poderão ser determinadas limitações às operações dos Aeroclubes, Escolas de Aviação Civil e Centros de Instrução de Aviação Civil se estas limitações forem decorrentes de ato específico e após articulação prévia com a ANAC.
Dessa forma, a ANAC possibilita a essas organizações aeronáuticas funcionarem, ressalvando que a continuidade das operações dos Aeroclubes, Escolas de Aviação Civil e Centros de Instrução de Aviação Civil está condicionada a medidas cautelares para a redução da transmissão do covid-19, com a intensificação das medidas sanitárias e de saúde indicadas pelos órgãos competentes.
Para Carlos Barbosa, “a decisão da Agência Reguladora é acertada e vem de encontro com as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, que considera o Aeroclube como entidade de utilidade pública e que pratica atividade essencial, podendo inclusive cumprir missões de emergência e de notório interesse da coletividade, sem contar com o fato de que a habilitação, a certificação e o adestramento de pessoal da aviação civil, sobretudo pilotos, é prática ‘sine qua non’ para a continuidade das operações aéreas no país, principalmente se considerarmos a grande demanda da aviação de taxi aéreo e de carga em meio à pandemia da covid-19, cujos voos, dentre outros objetivos, são essenciais para a circulação de profissionais da saúde, de órgãos vitais e de materiais imprescindíveis para a detecção, tratamento e contenção da doença no Brasil”.
- Processo: 00065.013252/2020-04
Veja a íntegra da nota técnica da ANAC.
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