Migalhas Quentes

Trabalhador não pagará sucumbência a empresa que venceu ação ajuizada antes da reforma

Ação foi ajuizada antes de dispositivo da CLT que passou a exigir que a parte vencida pague os honorários à parte vencedora.

6/5/2020

Trabalhador não precisa pagar sucumbência a empresa que venceu ação. A decisão da 7ª turma do TST considerou que a ação foi ajuizada antes da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), que passou a exigir que a parte vencida pague os honorários à parte vencedora.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista alegando que foi demitido sem justa causa. Diante disso, solicitou indenização por danos morais, equiparação salarial, diferenças salariais decorrentes, adicional de periculosidade, horas de sobreaviso, participação nos lucros e plano de previdência complementar.

Todos os pedidos do autor foram indeferidos pelo juízo de 1º grau e, ainda, foi condenado a pagar à empresa 5% do valor da causa. No entanto, argumentou que não poderia pagar sem comprometer seu sustento e de sua família. Assim, foi acolhido pelo TRT da 2ª região, que afastou a condenação.

Em recurso, a empresa requereu a aplicação de dispositivo da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, que passou a exigir que a parte vencida pague os honorários à parte vencedora.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou a jurisprudência do Tribunal e que deveria ser aplicada a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, que esclarece que é válida a lei em vigor quando o ato foi praticado.

“O entendimento que tem prevalecido no âmbito deste Tribunal é no sentido de que as novas disposições legais introduzidas pela Reforma Trabalhista não se aplicam às pretensões de parcelas contratuais trabalhistas exigíveis antes de 11/11/2017, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios.”

Considerando que a presente ação foi ajuizada em antes da vigência da lei, o ministro entendeu ser incabível a condenação em honorários de sucumbência pela parte autora. 

Diante disso, acordaram os ministros, por unanimidade, não conhecer do recurso e, consequentemente, não condenar o trabalhador ao pagamento dos honorários sucumbenciais.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Reforma trabalhista: o direito aos honorários sucumbenciais na sentença proferida sem julgamento de mérito

9/4/2020
Migalhas Quentes

É possível condenação em honorários de sucumbência ainda que parte tenha justiça gratuita

5/3/2020
Migalhas Quentes

Honorários sucumbenciais fixados após recuperação não se sujeitam ao plano de soerguimento

12/2/2020
Migalhas Quentes

Trabalhador que ajuizou ação antes da reforma trabalhista não pagará sucumbência

22/7/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024