Migalhas Quentes

JF/SP limita a 20 salários mínimos base de cálculo da contribuição previdenciária destinada a terceiros

Liminar parcial foi concedida a uma empresa fabricante de alimentos para animais.

6/5/2020

O juiz Federal Substituto Rodrigo Antonio Calixto Mello, da 1ª vara Federal de Limeira/SP, concedeu parcialmente liminar a uma empresa fabricante de alimentos para animais no sentido de limitar a 20 salários mínimos a base de incidência da contribuição ao Sebrae, Incra, Apex, ABDI, “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat) e do salário-educação destinado ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Na ação, a empresa requereu a inexigibilidade total da referida contribuição, tendo em vista que a EC 33/01 incluiu o parágrafo 2º no artigo 149 da CF, o que, segundo a empresa, torna inconstitucional a incidência da exação sobre a folha de salários.

Na decisão, o pedido principal foi afastado. Entretanto, o magistrado acatou o requerimento subsidiário no sentido de autorizar a empresa a calcular a aludida contribuição com observância na limitação da base de cálculo que não poderá exceder o valor equivalente 20 salários mínimos.

Segundo o juiz Federal, o caput do art. 4º da lei 6.950/81 limita a base de cálculo das contribuições previdenciárias, ao passo que o parágrafo único do mesmo art. 4º limita nos mesmos termos a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros. Contudo, a limitação da base das contribuições previdenciárias foi afastada pelo decreto-lei 2.318/86.

“Pela própria redação do dispositivo legal constante no decreto-lei 2.318/86, que se refere especificamente a ‘previdência social’, não se pode pretender que a ampliação da base de cálculo se estenda às contribuições destinadas a terceiros, tendo em vista serem tributos com natureza jurídica e disciplina legal distintas das aplicáveis às contribuições previdenciárias. Logo, deve-se considerar, para todos os efeitos, que o parágrafo único do art. 4º da lei 6.950/81 ainda se encontra em vigor.”

Assim, deferiu parcialmente a liminar, a fim de determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir da impetrante as contribuições parafiscais devidas a terceiros sobre base de cálculo que ultrapasse 20 salários mínimos.

A ação é patrocinada pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.

Leia a liminar.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Extinção ou limitação das contribuições a terceiras entidades? STF enfrenta tema tributário polêmico

23/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza limita base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros em 20 salários-mínimos

13/3/2020
Migalhas Quentes

STJ limita em 20 salários mínimos teto da base de cálculo das contribuições de terceiros

3/3/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue isenção de contribuições ao Sebrae, Incra e Sistema S

19/6/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024