O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia pleiteou no STF sua habilitação como amicus curiae em ação da PGR que questiona o fim do voto de qualidade no Carf. No pedido, a entidade explica que a demanda é relevante a todos jurisdicionados e advogados que atuam na área e pretende contribuir para o debate referente à constitucionalidade da norma que revogou o voto duplo.
O procurador-Geral da República Augusto Aras ajuizou ADIn 6.399 no STF para suspender imediatamente o artigo 28 da lei 13.988/20, que elimina o voto de qualidade no Carf. A mudança legislativa deu-se na conversão em lei da MP 899, editada pelo Executivo, para renegociar dívidas com as Unidades da Federação.
Amicus curiae
No pedido, o MDA aponta que “os advogados que atuam perante o CARF, antes da revogação da inconstitucional previsão de voto duplo de qualidade em favor da União, encontravam muita dificuldade no julgamento das lides em trâmite perante o referido Tribunal Administrativo.”
Segundo o MDA, quando ocorria um empate no julgamento, este empate era revertido em favor do Fisco Federal, porque o voto do Presidente da Turma vale por dois, uma vez que ele já vota de forma “ordinária”.
Para a entidade, “isso atentava contra o trabalho desenvolvido pelo advogado e o colocava em situação desprivilegiada perante os Procuradores da Fazenda Nacional e demais Agentes Fazendários”. Ainda, “tal situação colocava os advogados que, para assumir o cargo de Conselheiros do CARF, licenciam-se da advocacia temporariamente em situação “desprivilegiada” a dos julgadores fazendários, pois seu voto ‘valia menos’ do que o de um dos representantes da Fazenda Nacional”.
A entidade explica que pretende contribuir com o debate referente à constitucionalidade da norma que revogou o famigerado voto duplo – voto de qualidade no âmbito do CARF.
Veja a íntegra do pedido.
Questionamento
O voto de qualidade no Carf é dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate. Ocorre que, pela nova lei, havendo o empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão passa a ser automaticamente favorável ao contribuinte. Como consequência, estima o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que a medida acarretará perda de créditos tributários de aproximadamente R$ 60 bil anuais.
Na ação, o PGR aponta a existência de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. O motivo é a inserção, em lei de conversão de MP, de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário, por meio de emenda parlamentar. Por não guardar afinidade com a matéria inicialmente tratada na MP 899, prossegue o procurador-Geral, há violação do princípio democrático e do devido processo legislativo.
Aras chama a atenção para a discrepância entre a proposição da MP 899 e a lei aprovada pelo Congresso; enquanto a primeira tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários existentes e constituídos, a lei disciplinou aspecto procedimental do julgamento de processo administrativo.
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