Na pauta da sessão desta terça-feira, 5, os ministros da 2ª turma do STF decidirão se trancam ação penal contra universitária acusada de tráfico de drogas por vender bolos e brownies de maconha no campus.
A paciente foi presa em flagrante delito, posteriormente convertida a prisão em constrição cautelar, por supostamente produzir, em sua residência, bolos e brownies contendo maconha. As instâncias ordinárias negaram o pedido de trancamento da ação. A defesa argumenta que a denúncia foi lastreada unicamente em uma denúncia anônima, sem a realização de outro meio de prova.
STF
O ministro Gilmar Mendes, relator do HC, deferiu liminar em fevereiro para suspender o processo penal, considerando que durante os meses de investigações não houve a realização de nenhuma diligência complementar pela autoridade policial a fim de corroborar os fatos descritos no boletim de ocorrência.
A PGR opinou pela denegação da ordem. O subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho ponderou que a denúncia anônima foi municiada de prints de conversas de WhatsApp, “pelo que presentes elementos mínimos, que não a denúncia em si, a embasar busca e apreensão na residência da paciente”.
“Não se olvida que denúncia anônima não pode ser base, isolada, a instauração de investigação, a medida cautelar penal, devendo antes se proceder a diligências que confirmem, no mínimo, a denúncia assim feita. Mas esse entendimento é pontualmente afastado quando a denúncia anônima já vem municiada de elementos mínimos, no caso os prints de conversas pelo aplicativo de celular WhatsApp, retratando que a ora paciente vendia doces com maconha, na região de campus universitário.”
O integrante do parquet destacou que a autoridade policial não acessou remotamente, sem ordem judicial, o celular da estudante, e sim que há possibilidade de que ao menos um de seus fregueses fez os prints.
A sessão de julgamento da 2ª turma nesta terça-feira, 5, tem início às 14h.
- Processo: HC 180.709