Migalhas Quentes

Academia terá redução no aluguel até normalização das atividades

Magistrado do DF limitou a 25% do valor cobrado atualmente.

4/5/2020

O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª vara Cível de Brasília/DF, acatou pedido de uma academia para que o aluguel mensal seja reduzido a 25% do valor cobrado atualmente, até que a atividade empresarial seja normalizada.

A solicitação foi feita pela academia sob a alegação de que, com as atividades paralisadas, em virtude do isolamento social imposto pelo governo do DF, o estabelecimento não teria condições de cumprir todas as suas obrigações financeiras.

Segundo o estabelecimento, por força das medidas sanitárias vigentes, as atividades oferecidas ao público estão suspensas desde o dia 14/3/2020, sem qualquer previsão de retorno, o que repercutiu no faturamento do estabelecimento. Dessa forma, apresentou pedido de revisão do contrato, com o intuito de adiar a exigibilidade das prestações enquanto durarem as restrições decorrentes da pandemia.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a autora foi atingida por “inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento”. Além disso, segundo o juiz, “tal situação, cuja exata duração sequer poderia ser estimada, compromete, por completo, a única destinação (exploração econômica) que poderia, por força do contrato, ser atribuída ao bem locado”.

Na decisão, o magistrado destacou o princípio da conservação dos contratos, em nome do qual se admite a recomposição da base negocial, desde que haja, como estipulado pela lei, manifesta desproporção entre o valor da prestação no momento da formação e o da execução; e essa desproporção decorrer de motivos imprevisíveis, como é o caso dos autos.

Por fim, o julgador mencionou dois pontos: o manifesto interesse da autora em ver preservado o contrato de locação, ainda que esteja impossibilitada de usufruir do bem locado, e, por conseguinte, de arcar com a integralidade do valor originariamente ajustado como contraprestação. E, de outro lado, a presunção de que não seria benéfico à locadora a resolução do contrato, notadamente por ser imóvel comercial que, em princípio, não seria de rápida relocação. 

Diante de todo o exposto, o julgador limitou ao patamar de 25% do valor vigente o aluguel mensal devido pela autora, até que sobrevenha a cessação do ato que determinou a suspensão de suas atividades empresariais.

Leia a liminar.

Informações: TJ/DF.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Joalheria terá desconto de 80% no aluguel por 90 dias

4/5/2020
Migalhas Quentes

Padaria pagará metade do aluguel durante pandemia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Posto de combustível pagará metade do aluguel temporariamente

24/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue reduzir aluguel pela metade até 30 dias após retornar atividades

23/4/2020
Migalhas Quentes

Via Varejo pagará 50% do aluguel às Casas Bahia enquanto estiver impedida de abrir loja

23/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa não consegue desconto em aluguel por risco de dano de difícil reparação

22/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping de SP estiver fechado

17/4/2020
Migalhas Quentes

Loja consegue redução temporária de 50% do aluguel

9/4/2020
Migalhas Quentes

Restaurante pagará 30% do aluguel durante pandemia

6/4/2020
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

3/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024