Migalhas Quentes

Academia terá redução no aluguel até normalização das atividades

Magistrado do DF limitou a 25% do valor cobrado atualmente.

4/5/2020

O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª vara Cível de Brasília/DF, acatou pedido de uma academia para que o aluguel mensal seja reduzido a 25% do valor cobrado atualmente, até que a atividade empresarial seja normalizada.

A solicitação foi feita pela academia sob a alegação de que, com as atividades paralisadas, em virtude do isolamento social imposto pelo governo do DF, o estabelecimento não teria condições de cumprir todas as suas obrigações financeiras.

Segundo o estabelecimento, por força das medidas sanitárias vigentes, as atividades oferecidas ao público estão suspensas desde o dia 14/3/2020, sem qualquer previsão de retorno, o que repercutiu no faturamento do estabelecimento. Dessa forma, apresentou pedido de revisão do contrato, com o intuito de adiar a exigibilidade das prestações enquanto durarem as restrições decorrentes da pandemia.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a autora foi atingida por “inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento”. Além disso, segundo o juiz, “tal situação, cuja exata duração sequer poderia ser estimada, compromete, por completo, a única destinação (exploração econômica) que poderia, por força do contrato, ser atribuída ao bem locado”.

Na decisão, o magistrado destacou o princípio da conservação dos contratos, em nome do qual se admite a recomposição da base negocial, desde que haja, como estipulado pela lei, manifesta desproporção entre o valor da prestação no momento da formação e o da execução; e essa desproporção decorrer de motivos imprevisíveis, como é o caso dos autos.

Por fim, o julgador mencionou dois pontos: o manifesto interesse da autora em ver preservado o contrato de locação, ainda que esteja impossibilitada de usufruir do bem locado, e, por conseguinte, de arcar com a integralidade do valor originariamente ajustado como contraprestação. E, de outro lado, a presunção de que não seria benéfico à locadora a resolução do contrato, notadamente por ser imóvel comercial que, em princípio, não seria de rápida relocação. 

Diante de todo o exposto, o julgador limitou ao patamar de 25% do valor vigente o aluguel mensal devido pela autora, até que sobrevenha a cessação do ato que determinou a suspensão de suas atividades empresariais.

Leia a liminar.

Informações: TJ/DF.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Joalheria terá desconto de 80% no aluguel por 90 dias

4/5/2020
Migalhas Quentes

Padaria pagará metade do aluguel durante pandemia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Posto de combustível pagará metade do aluguel temporariamente

24/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue reduzir aluguel pela metade até 30 dias após retornar atividades

23/4/2020
Migalhas Quentes

Via Varejo pagará 50% do aluguel às Casas Bahia enquanto estiver impedida de abrir loja

23/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa não consegue desconto em aluguel por risco de dano de difícil reparação

22/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping de SP estiver fechado

17/4/2020
Migalhas Quentes

Loja consegue redução temporária de 50% do aluguel

9/4/2020
Migalhas Quentes

Restaurante pagará 30% do aluguel durante pandemia

6/4/2020
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

3/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025