O município de Eldorado/SP foi autorizado a interromper os depósitos para pagamento de precatórios por 150 dias devido à pandemia do coronavírus. A prefeitura visa utilizar o valor para investir na área de saúde e em medidas de combate à covid-19. Decisão é do desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE do TJ/SP.
O município alegou que a crise econômica do país tem impactado notadamente a finanças dos municípios de pequeno porte e os repasses governamentais não permitem aos municípios o exercício pleno de suas atividades regulares devido à pandemia.
Observou, ainda, que os valores dos precatórios podem ser inseridos na área da saúde, investindo em medidas para combate à pandemia, sem causar ruptura de difícil restauração na ordem econômica e financeira do município.
O magistrado considerou que a crise gerada pelo coronavírus é notória e que todos, notadamente o Poder Público, têm realizado esforços para mitigar seus efeitos.
“Não se conhecem os efeitos da crise, sequer a curto prazo. Portanto, perfeitamente viáveis novas deliberações, conforme se sucederem os fatos daqui em diante. Evidentemente, o Poder Judiciário não ignora a grave situação e deve ser ela levada em consideração; de outro lado, é responsabilidade da presidência do TJ efetuar cobrança e pagamento dos débitos de precatórios de maneira que todo cuidado deve ser tomado para a correta composição dos interesses da devedora e dos credores.”
Assim, deferiu o pedido autorizando que os depósitos para pagamento de precatórios do município de Eldorado sejam sobrestados por 150 dias, a partir de abril.
- Processo: 9000386-07.2015.8.26.0500/03
Confira a decisão.
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