Família que estava em outra cidade poderá voltar para sua casa em Paraty/RJ. Instrução normativa imposta pelo município vedava o acesso de moradores que tenham saído para qualquer finalidade. Decisão do juiz Anderson de Paiva Gabriel, do cartório da vara única de Paraty/RJ, considerou que o município extrapolou de forma manifesta os limites constitucionais e legais reconhecidos à competência local, não podendo pretender se tornar uma espécie de ilha isolada e inacessível.
O homem alegou ser morador de Paraty/RJ e está na cidade de Guaratinguetá/SP, em visita a sua filha. Ao pretender retornar a sua casa, tomou conhecimento de instrução normativa que veda sua volta como forma de proteção contra a pandemia. Destacou que é pessoa idosa e que pretende que sua filha também vá a Paraty a fim de dar suporte nesse período.
Ressaltou, ainda, que veículos com placas de outros municípios, como é o seu e de sua filha, cujo emplacamento pertence ao município de Guaratinguetá/SP, estão sendo impedidos de circular pela cidade, correndo o risco de serem multados e/ou rebocados.
Nesse sentido, o morador pretende retornar a sua residência, porém, teme por sua integridade física, bem como pela de seus familiares, razão pela qual requereu HC.
Ao analisar o caso, o juiz considerou imperioso reconhecer que o município extrapolou de forma manifesta os limites constitucionais e legais reconhecidos à competência local, não podendo pretender se tornar uma espécie de “ilha isolada e inacessível”.
Completou, ainda, que a instrução normativa revela manifesta afronta a garantias constitucionais em diversas passagens, atentando de forma concreta a liberdade de locomoção. Acrescentou que a CF/88 assegura a liberdade de locomoção e a garantia do direito de propriedade.
O juiz lembrou, ainda, que os detentores de casa de veraneio, ainda que não tenham seu domicílio eleitoral na referida cidade, são responsáveis por parte da arrecadação por meio do IPTU, o que torna ainda mais repudiável que se tente inviabilizar o seu acesso aos imóveis de que são proprietários.
“Forçoso salientar que as supracitadas medidas e bloqueios impostas pelo Município, além de inviabilizar serviços públicos e atividades essenciais a Paraty, tornam concreta a violação à liberdade de locomoção ao impedir que aqueles que possuem imóveis em Paraty a eles retornem, impondo a concessão do remédio heroico em tela ao morador e seus familiares, com a consequente expedição de salvo-conduto. Com efeito, há constrangimento ilegal patente a autorizar a concessão do remédio heroico.”
Diante disso, o magistrado considerou imperiosa a concessão de HC para que o morador e seus familiares possam retornar a sua residência em Paraty, bem como utilizar os veículos em sua posse.
- Processo: 0000610-39.2020.8.19.0041
Confira a decisão.
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