Migalhas Quentes

Médica pertencente a grupo de risco da covid-19 é afastada de contato com pacientes

Para desembargador do TJ/PE, submeter profissional ao contato direto com pacientes significa impor a ela a assunção de um grau de risco muito superior ao da sociedade como um todo.

29/4/2020

Uma médica obteve no TJ/PE afastamento do trabalho em hospital público tendo em vista pertencer a grupo de risco do coronavírus. Com a decisão, a profissional deverá ser realocada para atuar, seja por trabalho remoto, seja presencialmente, em atividade que não envolva contato direto com pacientes.

A autora narra que é idosa (66 anos) e sofre de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma, comorbidades que a caracterizam como integrante do grupo sujeito às maiores taxas de letalidade no tocante à pandemia da covid-19. Contudo, diante de decretos estaduais, sua chefe imediata “insistiu que a impetrante retornasse aos plantões, no hospital, ou seja, na linha de frente ao combate ao coronavírus”.

O desembargador Francisco Bandeira de Mello, ao conceder a segurança, ponderou que da própria condição de pessoa humana da médica exsurgem valores constitucionalmente protegidos, inclusive o direito à saúde.

O maior risco de contágio, em si mesmo considerado, é inerente à própria condição de médico (inclusive em tempos normais), e assim não é só por si suficiente para ensejar – é claro – o afastamento do trabalho presencial.

O problema está em que, segundo os parâmetros até aqui mundialmente divulgados, a taxa de letalidade da COVID-19 é significativamente maior entre os mais velhos, sobretudo quando a idade está associada a determinadas patologias.

Diante do quadro narrado pela autora, prosseguiu o relator, a eventual contaminação pelo coronavírus representa um risco efetivo à própria vida da impetrante.

Submeter a impetrante à obrigação de atuar em contato direto com todo e qualquer tipo de paciente, significa impor a ela a assunção de um grau de risco muito superior ao da sociedade como um todo, risco esse que, ao menos à primeira vista, afigura-se incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que termina por dar prevalência à sua dimensão funcional, embora com risco relevante à sua própria existência como pessoa.”

A autora é representada pelas advogadas Semíramis Chaves Mirella Lacerda, sócia da banca Holanda Advocacia.

Veja a decisão.

__________

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada lei que permite o uso da telemedicina durante pandemia do coronavírus

16/4/2020
Migalhas de Peso

Telemedicina e covid-19: Vinte anos em um dia

30/3/2020

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024