A 4ª turma do TRF da 1ª região absolveu nesta terça-feira, 28, nove pessoas acusadas de "venda" de medidas provisórias durante os governos Lula e Dilma. A ação penal acontece no âmbito da operação Zelotes.
Para o TRF-1, não há indícios dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou associação criminosa contra os nove acusados:
- o lobista Alexandre Paes dos Santos,
- o advogado José Ricardo da Silva,
- o lobista Mauro Marcondes,
- a sócia e esposa de Mauro Marcondes, Cristina Mautoni Machado,
- o lobista Francisco Mirto,
- o empresário Eduardo Gonçalves Valadão,
- os ex-representantes da montadora MMC (Mitsubishi) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher
- e o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita.
Assim, foram revertidas as condenações de 1º grau. Apesar de afastá-las, a 4ª turma condenou Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto.
O caso
A decisão reverte sentença condenatória do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília. O magistrado considerava haver provas suficientes de que o grupo formou um “consórcio” que praticava tráfico de influência e pagava propina a servidores públicos para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de MPs que prorrogaram incentivos fiscais a indústrias automotivas instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. Os “serviços” teriam sido contratados pela MMC Automotores (fabricante Mitsubishi) e a CAOA (que monta veículos Hyundai), ao custo de R$ 32 milhões.
Mas o desembargador Néviton Guedes, relator no TRF-1, rejeitou apelação absolvendo os réus quanto aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão do colegiado foi unânime.
Opinião
O advogado Marlus Arns de Oliveira (Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados), patrono de José Ricardo da Silva, recebeu com muita tranquilidade a decisão do TRF que absolveu seu cliente de todos os crimes que lhe foram imputados: “A decisão, unânime, apontou que os crimes não ocorreram e que os fatos trazidos pelo órgão de acusação são ilações sem qualquer prova.”
O advogado Daniel Gerber (Daniel Gerber Advogados Associados) representou Alexandre Paes dos Santos na causa. De acordo com o criminalista, o lobista foi absolvido dos crimes de corrupção, extorsão e quadrilha: "A decisão do TRF-1 sobre a fase da Operação Zelotes, que analisava eventuais ilícitos cometidos na promulgação da MP 471, deixa claro o componente político que motivou a acusação e sentença de primeiro grau."
“A absolvição dos acusados, assim como as críticas do Tribunal ao conteúdo probatório trazido aos autos, serve de alerta quanto aos excessos cometidos em nome de um pretenso combate à corrupção que, na prática, acaba por confundir e politizar conceitos e garantias jurídicas inalienáveis. A Justiça foi feita. O Direito volta a prevalecer sobre o discurso populista que, infelizmente, ainda prepondera em processos de maior destaque midiático.”
- Processo: 70091-13.2015.4.01.3400
Leia a ementa e a íntegra do acórdão.