Migalhas Quentes

TRF-1 absolve nove condenados por venda de medidas provisórias nos governos Lula e Dilma

Grupo havia sido condenado na JF por corrupção, a partir de apurações da operação Zelotes.

29/4/2020

A 4ª turma do TRF da 1ª região absolveu nesta terça-feira, 28, nove pessoas acusadas de "venda" de medidas provisórias durante os governos Lula e Dilma. A ação penal acontece no âmbito da operação Zelotes.

Para o TRF-1, não há indícios dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou associação criminosa contra os nove acusados:

Assim, foram revertidas as condenações de 1º grau. Apesar de afastá-las, a 4ª turma condenou Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto.

O caso

A decisão reverte sentença condenatória do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília. O magistrado considerava haver provas suficientes de que o grupo formou um “consórcio” que praticava tráfico de influência e pagava propina a servidores públicos para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de MPs que prorrogaram incentivos fiscais a indústrias automotivas instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. Os “serviços” teriam sido contratados pela MMC Automotores (fabricante Mitsubishi) e a CAOA (que monta veículos Hyundai), ao custo de R$ 32 milhões.

Mas o desembargador Néviton Guedes, relator no TRF-1, rejeitou apelação absolvendo os réus quanto aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão do colegiado foi unânime.

Opinião

O advogado Marlus Arns de Oliveira (Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados), patrono de José Ricardo da Silva, recebeu com muita tranquilidade a decisão do TRF que absolveu seu cliente de todos os crimes que lhe foram imputados: “A decisão, unânime, apontou que os crimes não ocorreram e que os fatos trazidos pelo órgão de acusação são ilações sem qualquer prova.

O advogado Daniel Gerber (Daniel Gerber Advogados Associados) representou Alexandre Paes dos Santos na causa. De acordo com o criminalista, o lobista foi absolvido dos crimes de corrupção, extorsão e quadrilha: "A decisão do TRF-1 sobre a fase da Operação Zelotes, que analisava eventuais ilícitos cometidos na promulgação da MP 471, deixa claro o componente político que motivou a acusação e sentença de primeiro grau."

“A absolvição dos acusados, assim como as críticas do Tribunal ao conteúdo probatório trazido aos autos, serve de alerta quanto aos excessos cometidos em nome de um pretenso combate à corrupção que, na prática, acaba por confundir e politizar conceitos e garantias jurídicas inalienáveis. A Justiça foi feita. O Direito volta a prevalecer sobre o discurso populista que, infelizmente, ainda prepondera em processos de maior destaque midiático.”

Leia a ementa e a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Guido Mantega é alvo de condução coercitiva na operação Zelotes

9/5/2016
Migalhas Quentes

Escritórios de advocacia são alvo da operação Zelotes

8/10/2015
Migalhas Quentes

Ministério da Fazenda promove mudanças na composição do CARF

24/7/2015
Migalhas Quentes

Operação Zelotes investiga manipulação de decisões no Carf

1/4/2015
Migalhas Quentes

Operação Zelotes investiga desvios estimados em R$ 19 bi em processos no CARF

26/3/2015

Notícias Mais Lidas

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

TRT-4: Enfermeira tem justa causa por acessar prontuário de atual do ex

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Reforma tributária: PLP 68/24 é aprovado pela Câmara dos Deputados

25/12/2024